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Relatora da Anatel quer restringir Oi-BrT

Por Humberto Medina e Leonardo Souza, na Folha:A relatora do processo de compra da Brasil Telecom pela Oi na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Emília Ribeiro, quer incluir como condicionante à realização do negócio uma cláusula que dê ao BNDES e aos fundos de pensão a chance de vetar a venda do controle da nova […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 18h25 - Publicado em 16 dez 2008, 06h27
Por Humberto Medina e Leonardo Souza, na Folha:
A relatora do processo de compra da Brasil Telecom pela Oi na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Emília Ribeiro, quer incluir como condicionante à realização do negócio uma cláusula que dê ao BNDES e aos fundos de pensão a chance de vetar a venda do controle da nova empresa.
Ela diz temer que a nova tele, que recebeu injeção de R$ 6,87 bilhões de dinheiro público e foi beneficiada com uma mudança sob medida da lei, acabe vendida a estrangeiros.
“A gente fez todo esse esforço para ter uma empresa nacional forte. Precisamos resguardar o direito de veto do BNDES e dos fundos”, disse a conselheira.
Emília determinou que a Procuradoria da agência analise de que forma a exigência possa entrar como uma condição para a concessão da anuência prévia da operação. A Anatel irá discutir o caso amanhã.
Conforme a Folha revelou ontem, nada impede que a Oi-BrT seja vendida após sua constituição para uma multinacional de fora do setor de telefonia fixa do país.
Até aqui, o discurso político do governo ao defender a mudança legal que permitiu o negócio foi a suposta necessidade de uma grande tele com controle nacional. Mas o decreto editado pelo governo deu ao BNDES e aos fundos apenas 45 dias para cobrir uma eventual oferta estrangeira.
A imposição de restrições para aprovar uma operação não é novidade na Anatel. Em outubro de 2007, ao analisar a compra da Telecom Italia pela espanhola Telefónica, ela estabeleceu uma série de condicionantes, inclusive alterações no acordo de acionistas. O presidente da agência, Ronaldo Sardenberg, já expôs que a análise da anuência prévia é o momento que o Estado tem para intervir em nome da sociedade.
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