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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
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Reinaldo tinha razão 2 – Janot diferencia modalidades de caixa 2!

O procurador-geral muda de rumo. É possível que o lobby dos procuradores sossegue a respeito e que a imprensa pare de publicar bobagens sobre o assunto

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 16 mar 2017, 07h39 - Publicado em 15 mar 2017, 17h49

Vou demonstrar aqui que, ora vejam, o procurador-geral da República, o sacrossanto Rodrigo Janot, atesta que Reinaldo Azevedo estava certo. É? “Lá vem você de novo, arrogante?!” Antes de entrar no mérito, algumas considerações prévias, como de hábito.

Bem, ontem escrevi aqui um post cujo título é este: “Reinaldo tinha razão! Lava Jato fecha a 1ª etapa absolvendo o PT!”. Fato ou ficção? Fato. Elementos distintos e combinados nos conduziram a isso: o lado messiânico da Lava Jato, a direita xucra, o sotaque esquerdista da maioria da imprensa, o oportunismo de alguns grupos que decidiram atacar “os políticos”, como se essa fosse uma classe social, uma categoria ontológica, uma deformação da natureza humana.

É a marcha dos idiotas, enormemente facilitada em tempos de redes sociais, não? Nunca um quadrúpede e Schopenhauer estiveram tão próximos. E, por óbvio, será sempre mais fácil entender o que pretende um cretino… Seu “pensamento”, essencialmente desinformado, não tem matizes, meios-tons, realidade. E, ora, ora, mais engraçado é quando o quadrúpede, alastrando sua ignorância imodesta, resolve… posar de Schopenhauer!

Já escrevi aqui que não faço previsão ou adivinhação política. Faço análise, em sentido técnico mesmo. Quebro o todo em partes, vejo em que a parte se diferencia do todo e em que ela reproduz as características do conjunto. Depois reúno os dados, faço a junção, a síntese. Já errei? Já, mas na escolha que fiz, não no que eu achava que iria acontecer.

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Exemplifico: no plebiscito de 21 de abril de 1993, votei no “presidencialismo”. Escrevi em sua defesa. Foi a maior bobagem que já fiz em política. Não! Da militância trotskista, entre os 15 e os 21, não me arrependo. Ao contrário: falta à direita conhecer a literatura de esquerda para parar de falar bobagens sobre os adversários. Adiante. Vou ser mais genérico: falta à direita literatura, qualquer uma; falta bibliografia. “Lula nunca leu nada, e o PT ficou 13 anos no poder.” Fato! Outros leram por ele. Vamos a Janot.

Diferenciações
Eis que o procurador-geral da República decidiu separar, nas suas peças que chamarei genericamente de “acusatórias”, o dinheiro de caixa dois que teve contrapartida ilícita daquele que não teve a dita-cuja.

Ora, não é exatamente o que o Congresso pedia? Não é exatamente o que eu defendia aqui? NÃO É, ALIÁS, O QUE DEFINE A LEI?

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Acontece que os senhores procuradores eram contra e exigiam que caixa dois fosse considerado sinônimo de roubalheira. E, como defendiam essa tese, INVENTARAM QUE OS POLÍTICOS QUERIAM ANISTIAR O CAIXA DOIS.

Ora, como “anistiar” o que não está no Código Penal? Eu me esgoelava aqui: “Isso não existe! É um truque do Ministério Público que tenta igualar todo mundo, que tenta jogar todos os políticos no mesmo saco”.

Agora, descobre-se que o próprio procurador-geral muda de rumo. Bem, sendo assim, é possível que o lobby dos procuradores sossegue a respeito e que a imprensa pare de publicar bobagens sobre o assunto.

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Ora, isso que Janot decidiu fazer é justamente aquilo a que a imprensa chamava “anistia”. Venham cá: até onde se sabe, só o Congresso tem a prerrogativa de anistiar, não é? Será que agora a PGR também pode fazer isso?

Artigo 350 do Código Eleitoral

Há uma questão a ser enfrentada, que faço com o maior gosto. O caixa dois é tido como uma modalidade de falsidade ideológica. Dispõe o Artigo 350 do Código Eleitoral:

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“Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.”

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Volto
A Jurisprudência do TSE, no entanto, tem afastado a incidência de crime propriamente em casos assim. Se quiser detalhes, leia (aqui) o acórdão resultante de Agravo Regimental nº 36.417.

De todo modo, aquilo a que se chamava “anistia” nada tinha a ver com o Código Eleitoral.

O Ministério Público deveria ter a coragem de dizer: “Bem, gente, nós tentamos transformar o caixa dois num tipo penal, atribuindo-lhe outros nomes, como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Se colasse, seria mais fácil porque a gente poderia condenar as pessoas sem apresentar provas. Afinal, isso é muito comum na história:  aconteceu durante o Terror francês, nos Processos de Moscou e no Plano Cohen, no Brasil.

É preciso, definitivamente, pôr fim a esse alinhamento automático entre a imprensa profissional e o Ministério Público Federal. Deixem isso para as variantes dos blogs e sites sujos (com sinal trocado, mas essencialmente amorais) e para livres-atiradores que falam o que dão na telha sem atentar para a ordem legal e o estado de direito.

Pois é… Reinaldo Azevedo tinha razão, e a direita xucra, A MAIOR ALIADA DAS ESQUERDAS HOJE EM DIA, estava errada.

Ah, Reinaldo não pisa em cocô de urso.

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