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PT já fez sujeira antes com crédito consignado; chance de Paulo Bernardo ser solto é grande

Mensalão deixou claro que partido manipulou crédito consignado com o BMG; pré-requisitos para a prisão preventiva não estão dados

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 22h26 - Publicado em 24 jun 2016, 08h45

Vamos lá. Nos dias confusos que vivemos — se bem que me pergunto sempre se deixaram alguma vez de sê-lo, né? —, talvez ninguém consiga ser inteiramente contemporâneo, isto é, entender na plenitude o que está em curso… Retomo: nestes dias, as pessoas tendem a cobrar do analista mais a torcida do que propriamente a análise, que, atendendo à etimologia, significa literalmente separar um todo em partes para que possam ser estudadas. A operação contrária é a síntese. Parto para a análise.

Não quero tomar o lugar da Justiça e expedir aqui uma sentença, mas tudo indica que o ex-ministro Paulo Bernardo e a sua turma se meteram numa bandalheira da pesada. A boa ideia do crédito consignado, já disse aqui, é de 2003. Foi sugerida pelo competente Marcos Lisboa, então secretário de Política Econômica de Antonio Palocci. Até 2008, cada órgão público se entendia diretamente com o banco e o servidor tomador do empréstimo.

Em 2008, Paulo Bernardo resolveu centralizar tudo no Planejamento e se contratou, então, a tal Consist para gerenciar o serviço. Segundo apurou a Polícia Federal — e há um delator premiado que entregou o serviço —, tal empresa serviu à arrecadação de propina. Ela amealhou, na vigência do contrato, R$ 140 milhões. Desse total, R$ 40 milhões teriam servido à implantação do próprio sistema; R$ 100 milhões teriam sido destinados ao pagamento de propina. O petista Paulo Bernardo teria ficado com R$ 7 milhões.

Não custa lembrar: não é a primeira vez que o PT mistura roubalheira com empréstimo consignado. Pesquisem o caso do BMG, o banco que, segundo apurou a Procuradoria-Geral da República durante o mensalão, simulou empréstimos de R$ 43 milhões ao PT. Lula assinou uma lei, em 2003, que criou facilidades excepcionais para aquela instituição bancária se credenciar para oferecer empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do INSS.

Notem: era um toma-lá-dá-cá. O dinheiro do falso empréstimo entrou, sim, na conta do PT, mas não era para ser devolvido. Vale dizer: empréstimo não era. O banco queria era entrar no mercado do consignado. Conseguiu. Em 2005, o golaço para a turma: a Caixa Econômica Federal comprou a sua carteira de clientes.

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Voltemos a Bernardo
A Operação Custo Brasil, que investiga o caso, é um desdobramento da Lava Jato, mais precisamente da 18ª fase, a Pixuleco II, que é de agosto do ano passado — há 10 meses portanto. Foi ali que os investigadores tocaram no esquema, que acabou sendo separado da Lava Jato para merecer investigação própria. Desde aquele tempo, Bernardo é investigado.

Atenção, os elementos que vêm à luz impressionam, sim, e sugerem que Paulo Bernardo enfiou mesmo o pé na jaca. Mais: como demonstro, o PT não é neófito em usar o empréstimo consignado para fazer safadeza. Mas atenção! Não se surpreendam se uma instância superior mandar soltar o ex-ministro.

Segundo o Artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada 1) como garantia da ordem pública; 2) como garantia da ordem econômica; 3) por conveniência da instrução criminal ou 4) para garantir a aplicação da lei penal.

O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo usou como fundamento da preventiva os itens 1 — “o risco à ordem pública” — e 4) “garantia de aplicação da lei penal”. Então vamos ver. Eu, pessoalmente, dados os elementos conhecidos, não tenho dúvida de que Paulo Bernardo é culpado. Que seja julgado e condenado. Mas não me parece que, hoje, 10 meses depois do início da investigação, ele seja uma ameaça à ordem pública ou à aplicação da lei — a menos que existam evidências de que estava pensando em fugir.

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O juiz discorda, usando para tanto uma tirada sociológica, não exatamente jurídica. Escreveu: “Vale lembrar que não existe apenas risco à ordem pública quando o acusado mostra-se perigoso para a sociedade num sentido violento. Tal interpretação fatalmente relegaria a prisão preventiva apenas para investigados ou acusados pobres. A corrupção também representa um perigo invisível para a sociedade”.

Posso até concordar com a opinião dele. É preciso ver se o Artigo 312 do Código de Processo Penal concorda. Tendo a achar que não. Ou todos os acusados de corrupção seriam presos preventivamente, antes do julgamento.

Caros, sou pago para analisar as coisas segundo o que penso — e desde que ancorado em fatos ou na exposição dos meus fundamentos.

Agora faço a síntese:
1: as evidências de que a roubalheira aconteceu são gritantes;
2: acho que Paulo Bernardo meteu o pé na jaca e é culpado;
3: o PT já fez sujeira antes com crédito consignado;
4: acho que a prisão preventiva de Paulo Bernardo pode ser revogada;
5: se for, não quer dizer que ele seja inocente;
6: se for, não quer dizer que é porque existe impunidade no Brasil;
7: a prisão preventiva exige pré-requisitos, que, entendo, não estão dados;
8: quero que o PT e seus comandantes apodreçam na cadeia;
9: mas quero que isso se faça segundo os rigores da lei;
10: Não é tão difícil de entender;
11: Mas também não é assim tão fácil. Apenas torcer e xingar dá menos trabalho.

Texto publicado originalmente às 3h57
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