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Ou país cede a terror jurídico ou se submete ao estado de direito

Gravação que Joesley fez da conversa com o presidente da República é, por si, ilegal. Não há meio-termo a respeito

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 21 Maio 2017, 07h33 - Publicado em 21 Maio 2017, 07h14

Não estamos diante de nada fabuloso, que não possa ser interpretado. A questão, no fim das contas, é simples: ou o Brasil cede ao terror jurídico, podendo pedir música no “Fantástico”, ou se subordina ao estado de direito, que é e será sempre a minha opção.

A Cármen Lúcia candidata indireta, que se move nas sombras, não me interessa. Nem à democracia. Até porque sei como são essas coisas. Depois ela tentaria ser a candidata das diretas… Mas nem me perco, agora (e não que não volte a ele), nesse mundo do “torresmin com Vade Mecum”. Quero tratar de outro assunto.

A gravação clandestina que Joesley (desculpo-me pelas vezes em que meu otimismo grafou “JoeslAy) fez da conversa com o presidente, como alertei aqui desde o começo, era, no mínimo, criminosa. A Justiça brasileira, no que é sábia, aceita que tal procedimento sirva para evidenciar a inocência de alguém ou preservar um direito sob ataque. E só. Não pode ser instrumento de acusação.

Assim, Edson Fachin, ministro do Supremo, deveria ter descartado tal elemento desde sempre, em vez de se ancorar nele para determinar a abertura de inquérito, acrescentando a argumentação infame de que os depoimentos da delação o endossavam.

Insista-se: a gravação seria ilegal ainda que não fizesse parte de um ardil envolvendo membros do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. Sendo como é, não resta dúvida: um crime grave foi cometido, sim. Mas não por Michel Temer.

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