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Os nossos bolivarianos estão assanhados. Ou: A espiral negativa das respostas erradas para os problemas certos

Os nossos bolivarianos estão assanhados. Decidiram, na prática, mudar as regras do jogo eleitoral no meio do processo, com a lei que coíbe novos partidos e a migração de parlamentares; querem manietar o Ministério Público e agora decidiram enquadrar o Supremo Tribunal Federal. Muitas vezes, infelizmente, contam com a ajuda objetiva daqueles a quem querem […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h24 - Publicado em 24 abr 2013, 20h09

Os nossos bolivarianos estão assanhados. Decidiram, na prática, mudar as regras do jogo eleitoral no meio do processo, com a lei que coíbe novos partidos e a migração de parlamentares; querem manietar o Ministério Público e agora decidiram enquadrar o Supremo Tribunal Federal. Muitas vezes, infelizmente, contam com a ajuda objetiva daqueles a quem querem destruir. Não raro, as iniciativas autoritárias ou fascistoides remetem a problemas reais, que pedem, sim, uma resposta — mas uma resposta democrática! Vamos a algumas questões nem tão óbvias. Aliás, não é o óbvio que vocês buscam aqui, certo?

Amanhã, faz um ano que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda Constitucional nº 3, de autoria do deputado petista Nazareno Fonteles, do Piauí (íntegra aqui), que altera o Inciso V do Artigo 49 da Constituição. Na sua redação atual, lê-se que é “competência exclusiva do Congresso Nacional (…) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Fonteles, em sua emenda, propõe outra redação, a saber: “sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Como o Congresso é o Poder Legislativo, como a Constituição já tratava da possibilidade de sustar atos normativos do Executivo, era evidente que sua emenda tinha um endereço certo: o Judiciário — no caso, o STF.

Muito bem! A PEC 3 não provocou muito barulho porque se referia a “atos normativos”, embora já houvesse, sim, o incômodo óbvio de permitir que o Legislativo alterasse uma decisão do Judiciário. Faltando um dia para o aniversário daquela sessão, a CCJ aprovou, nesta quarta, outra PEC de autoria de Fonteles, agora a 33 (íntegra aqui). Na sua disposição mais grave e estúpida, simplesmente cassa do Supremo a prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição. A decisão do tribunal seria submetida ao Congresso. Em caso de discordância, convocar-se-ia um… plebiscito! É um escárnio, um acinte, um deboche! Nem na ditadura venezuelana se submete a decisão de uma corte suprema a referendo popular. Na justificativa da emenda (vai o link acima), o deputado petista ataca o que chama de “ativismo” do STF e diz que, muitas vezes, o tribunal acabou usurpando funções do Congresso. Já chego ao ponto. Antes, algumas considerações.

O Ministério Público
Com essa PEC 33, os petistas querem botar o Supremo debaixo do chicote partidário. Com a PEC 37, querem impedir o Ministério Público de proceder a qualquer investigação. O que dizer? Eu acho que o MP comete abusos? Acho! Não é, como sempre, a instituição em si, mas alguns de seus membros. Não são poucos os procuradores de atuam de olho na torcida, que exercem uma forma velada de linchamento de pessoas que são meramente investigadas, que vazam informações sigilosas para que o clamor público condene antes da lei, que se comportam, na fase de apuração, como se fossem juízes — com a diferença de que aqueles que nem são réus ainda não têm como se defender.

Eu mesmo fui e sou crítico severo desse comportamento. Lembro, por exemplo, do já quase mitológico, como a Quimera, procurador Luiz Francisco. Cadê ele? No governo FHC, submeteu a reputação de autoridades ao achincalhe. Ele não precisava de provas, só de convicção ou ideologia. O caso de Eduardo Jorge Caldas Pereira, secretário-geral da Presidência no governo FHC, tem de virar matéria de estudo de tudo o que o Ministério Público não pode fazer. Esse homem teve a reputação devastada, com a ajuda da imprensa — sim, é preciso dizê-lo —, e não havia uma só prova, uma só evidência, um só indício que sustentasse aquele espetáculo grotesco. Eduardo Jorge, obstinado, teve de provar, como provou, a sua inocência. Era tudo ideologia e politicagem. O que aconteceu com Luiz Francisco e sua fantástica máquina de difamação? Resposta: nada!

Abuso de autoridade
Assim, sou o primeiro a afirmar com clareza — e já o faço há muito tempo: é preciso haver uma lei clara que coíba o abuso de autoridade. IMPEDIR, NO ENTANTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO de promover investigação é uma estupidez que atenta contra a sociedade.

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É por isso que afirmo, lá no primeiro parágrafo, que as inciativas fascistoides se assentam em problemas que, de fato, existem — há abusos mesmo! — e que as propostas estúpidas contam, muitas vezes, com a ajuda objetiva, ainda que involuntária, daqueles a quem quer destruir: a cada vez que um procurador não segue o devido processo legal e vai além das suas sandálias, está pondo uma corda no pescoço do próprio Ministério Público.

Agora o STF
Eu já critiquei aqui com azedume algumas decisões do STF. Acho, sim, que, em muitos casos, o tribunal foi além do que lhe era cabido decidir, como se uma de suas funções fosse educar a sociedade. E, lamento, não é, não! Quando a PEC 3, a primeira de Fonteles, foi aprovada, escrevi aqui um artigo exemplificando o que entendi, e entendo ainda, como as exorbitâncias do tribunal. Não sou especialista em direito; não me formei na área, mas sou esforçado. Não se tem no mundo democrático exemplo de corte suprema que tome uma decisão contra a letra explícita da Constituição ou que tome a iniciativa de emendar um código, como o Penal — cuja alteração é prerrogativa do Legislativo.

É preciso fazer muita ginástica hermenêutica para considerar, por exemplo, que a união civil homossexual está contemplada na Constituição. Não está. Ao contrário. Eu sou favorável? Sou! E daí? É preciso que uma PEC altere o Artigo 226 da Carta, que define a dita-cuja como aquela celebrada entre “homem e mulher”. A lei define os casos de aborto legal — e lá não consta o de anencéfalos. Não obstante, o STF legislou e decidiu que ele também é legal. A instituição de cotas raciais é, entendo, escandalosamente inconstitucional. O argumento, que prevaleceu (de Ricardo Lewandowski), segundo o qual ela atende ao fundamento da igualdade material, nem sempre condizente com a igualdade formal, abre as portas para qualquer coisa. Não vou repetir argumentos. Estão todos no texto cujo link vai acima. Os tribunais superiores se excederam, a meu ver, ao tomar decisões sobre coligações partidárias, marcha da maconha (o país tem um Código Penal; se é ruim, tem de ser mudado), uso do Twitter por políticos, além dos casos já citados.

Não retiro, reitero
Não retiro uma só crítica que fiz no passado aos exageros dos tribunais superiores e mantenho as que fiz ao Ministério Público. Eu as reitero. Assim, posso, com ainda mais clareza, declarar o conteúdo absurdo, escandaloso, da PEC 33. Assim posso, infelizmente, lembrar que, há muito tempo, venho chamando a atenção para o fato de que esse protagonismo exagerado acabaria abrindo as portas para o oportunismo e para a vigarice. E, como sempre, oportunistas e vigaristas se aproveitam do justo descontentamento de muitos para promover… vigarices e oportunismos!!!

É claro que os petistas estão tentando se vingar do Supremo. É claro que os “companheiros” não estão apenas descontentes com o protagonismo do Supremo ou com o “ativismo judicial”. Há mais do que isso: não querem é um tribunal que ponha limites a suas ações — muitas delas criminosas, como atesta o mensalão.

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Mas não é menos evidente que a emenda vigarista é lançada num terreno fértil de descontentamentos, minado por decisões que foram muito além do razoável. Em muitos casos, e isso esteve presente nas falas, os ministros se colocaram como faróis da sociedade, como se lhe coubesse a tarefa iluminista de tirar a população das trevas. É uma má escolha. É um mau caminho. Eles também estão lá, ainda que de forma indireta, por delegação dessa sociedade. Se a Constituição define que todos são iguais perante a lei, iguais serão — e me parece inaceitável que se decida, então, em nome da “igualdade material”, agredir a “igualdade formal”. Até porque é essa “formalidade” que deve ser o conceito a orientar a materialidade. Se a Constituição define a união civil — que é um pacto social, não um direito natural — como aquela entre homem e mulher, assim tem de ser enquanto esse for o texto. Texto que, a meu ver, tem de ser mudado. Mas não é tarefa do Supremo. Enquanto o Congresso não votar um Código Penal que não estabeleça as novas possibilidades do aborto, não vejo como deva ser o Supremo a redigir uma nova lei.

Aliados
O deputado petista sabe que vai contar, por exemplo, com o apoio de muitos parlamentares evangélicos e católicos, descontentes com as decisões do Supremo, ainda que por razões diversas das do petismo.

Um leitor atrapalhado poderia dizer: “O Reinaldo, na verdade, é meio favorável à PEC…”. Não sou, não! Reitero! Nem os bolivarianos chegaram a tal absurdo! Nem a Louca de Buenos Aires, Cristina Kirchner, decidiu ir tão longe. O meu ponto é outro. Eu sempre me preocupo quando as instituições abrem janelas e portas para o assalto dos oportunistas. E acho, sim, que o Ministério Público fez isso. E acho, sim, que o STF, em muitas oportunidades, fez isso.

Querem ver?
A Constituição e as leis não podem conviver com arranjos. Daqui a alguns dias, veremos, tudo indica, o Supremo a admitir embargos infringentes no caso dos mensaleiros com base num dispositivo presente em seu Regimento Interno. Uma lei de 1990 não prevê esse expediente. É simples assim. Leis podem mais que regimentos internos. Os crimes e o julgamento são posteriores a 1990. Se existe o texto legal que disciplina o ação penal no STF, que sentido faz ignorá-lo?

Mandado de Segurança Preventivo
Essa PEC 33 tem de morrer. E já! Que lideranças da oposição tenham a clareza de recorrer ao próprio STF com um Mandado de Segurança Preventivo contra essa estrovenga. Os defensores dessa PEC não estão querendo um STF melhor, mas um STF de mãos atadas, assim como os defensores da PEC 37 não querem um Ministério Público mais disciplinado, mas um Ministério Público manietado. Reconhecê-lo, no entanto, não me impede de apontar exorbitâncias que pedem correção.

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Os países entram numa espiral negativa quando começam a encontrar respostas erradas para problemas que, com efeito, existem. E poucos fazem isso com tanta determinação como as “otoridades” de Banânia.

Com informação de Laryssa Borges
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