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O STF, o CNJ e a democracia. Ou: Escolhas certas por maus motivos e escolhas erradas por bons motivos

O STF,  por maioria apertada, 6 a 5, tomou ontem a decisão correta e manteve a competência da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça para, quando necessário, investigar a conduta de juízes, estejam as corregedorias locais fazendo a sua própria apuração ou não. Infelizmente, as associações de magistrados acabaram politizando de um modo incômodo essa […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 09h36 - Publicado em 3 fev 2012, 06h39

O STF,  por maioria apertada, 6 a 5, tomou ontem a decisão correta e manteve a competência da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça para, quando necessário, investigar a conduta de juízes, estejam as corregedorias locais fazendo a sua própria apuração ou não. Infelizmente, as associações de magistrados acabaram politizando de um modo incômodo essa questão, aproveitando-se um tanto da estridência inicial da Eliane Calmon, a corregedora do CNJ, que fez algumas declarações inoportunas para alguém na sua posição. Eu sempre entendi que a lei faculta ao CNJ o papel de investigar, sim, qualquer tribunal. Há algumas coisas importantes a dizer.

Em primeiro lugar, noto que a lógica elementar prejudica de modo irremediável a tese de que tais ações do CNJ ferem a independência dos juízes ou dos tribunais. Eu provo: o CNJ já tinha esse poder antes do julgamento desta quinta. Algum juiz, por acaso, no Brasil, podia dizer que não era livre e que estava tomando decisões sob o tacão do CNJ. Vênia máxima, a tese é um tantinho ridícula, não? De resto, não há caminho possível para o CNJ interferir no voto do juiz. A avaliação que se faz é de procedimentos.

Na semana passada e retrasada, circulou forte o boato de que haveria uma conspiração — inclusive de mensaleiros — para desmoralizar a Justiça, especialmente o STF. Como a manutenção de uma competência que o CNJ já tem poderia contribuir para macular a honra do Supremo, eis, confesso, uma tese inexplicável. Não se conseguiu estabelecer o caminho que vai da causa ao efeito.

Boas e más causas
O mundo das idéias é fascinante, não? Os momentos mais interessantes são aqueles em que pessoas podem fazer escolhas certas por maus motivos e escolhas erradas por bons motivos. Por que digo isso? Um dos meus amigos é radicalmente contrário à tese que prevaleceu ontem no STF. Fechava inteiramente com o voto de Marco Aurélio Mello e acredita que a independência do Judiciário está maculada com o CNJ mantendo as prerrogativas que tem hoje. Ele é um democrata, detesta a canalha petralha, pensa dessa gente asquerosa o mesmo que pensamos. E avalia ser temerário haver um órgão que, segundo ele, não deixa de estar acima do Judiciário. É o que chamo FAZER A ESCOLHA ERRADA POR BONS MOTIVOS. Se o CNJ fosse entrar em mérito de sentença para ver se o “juiz decidiu direito”, eu também me oporia.

Mas também se pode fazer a ESCOLHA CERTA POR MAUS MOTIVOS. No Jornal da Globo, ontem, Arnaldo Jabor atribuiu à mobilização da opinião pública o resultado da votação; afirmou que juízes não podem atender apenas à letra da lei; eles teriam de pensar também, segundo entendi, em aspectos outros etc e tal. Bem, vejam lá na Internet. Pois é… Eu e Jabor torcemos pelo mesmo resultado, mas seus motivos estão errados.

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“Opinião pública” coisa nenhuma! JUIZ TEM DE DECIDIR SEGUNDO A LEI. Aliás, a existência de um CNJ com as atribuições que já tem hoje PODE SER A GARANTIA DE QUE NÃO SE COMETAM ERROS OU ARBITRARIEDADES PROCESSUAIS INCLUSIVE PARA FAZER A VONTADE DA OPINIÃO PÚBLICA num dado momento. Até porque ela varia bastante, não é? Sem essa! Jabor acabou dando a entender que se tomou uma decisão de acordo com o alarido das ruas. Fosse isso e se eu julgasse que o texto legal que criou o CNJ estava sendo contrariado, eu teria defendido a tese contrária — estou me lixando para o alarido das ruas. Se ele contraria os fundamentos da democracia e as regras do estado de direito, dane-se a opinião pública!

EU SEI, POR EXEMPLO, QUE A ESMAGADORA MAIORIA DOS BRASILEIROS, INCLUSIVE DOS LEITORES DESTE BLOG, É FAVORÁVEL À LEI DO FICHA LIMPA, POR EXEMPLO. E EU SUSTENTO SER ELA INCONSTITUCIONAL. Ou se muda o fundamento jurídico — e ele pode ser mudado — que define culpa e inocência, ou a tal lei viola… a lei! Não! Não é a opinião pública que decide. Fosse assim, não precisaríamos de juízes, só de plebiscitos e referendos feitos via Internet.

O que o Supremo decidiu ontem, se me permitem uma síntese que parece exótica, mas que é exata, é que também o Judiciário está submetido ao… Judiciário, a exemplo dos outros dois Poderes da República. Ademais, nem se cuida de falar em controle externo, não é? O presidente do CNJ é também o presidente do Supremo Tribunal Federal. Os tribunais regionais continuam com seus poderes intocados, mas se consolida, também na Justiça, a tese da federação:  são independentes, mas não são repúblicas soberanas.

Finalmente, lembro que os juízes não podem se zangar quando a sociedade se interessa em saber quanto gastam os tribunais e quais são os ganhos dos magistrados. Ela tem o direito de saber porque paga a conta. Afinal, queremos juízes porque são eles os árbitros do regime democrático.

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