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O procurador-geral precisa tomar cuidado para não virar o inocentador-geral do que nem se investigou

Já escrevi ontem ontem sobre a esperada e, mais do que isso, pré-anunciada decisão do procurador-geral da Republica, Roberto Gurgel, de arquivar as quatro representações propostas pelas oposições contra o ministro-chefe da Casa-Civil, Antonio Palocci (íntegra aqui). O ministro já emitiu uma nota que faz da decisão do procurador uma espécie de prova de sua […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 11h44 - Publicado em 7 jun 2011, 07h21

Já escrevi ontem ontem sobre a esperada e, mais do que isso, pré-anunciada decisão do procurador-geral da Republica, Roberto Gurgel, de arquivar as quatro representações propostas pelas oposições contra o ministro-chefe da Casa-Civil, Antonio Palocci (íntegra aqui). O ministro já emitiu uma nota que faz da decisão do procurador uma espécie de prova de sua honradez. No fim deste texto, digo aonde isso pode chegar e como, nessa marcha, a Procuradoria-Geral ainda acaba desmoralizada, a exemplo do que aconteceu com as CPIs. Já chego lá.

Apontei no post de ontem duas coisas especialmente incômodas:
a- a decisão do procurador parece ter sido um tantinho acelerada para jogar um pouco de água na fervura — da própria Procuradoria vazavam informações de que Roberto Gurgel, o procurador-geral, só se pronunciaria na quarta; ocorre que houve elevação súbita da temperatura;
b – Gurgel faz considerações que me parecem mais politizadas do que seria desejável ao órgão, especulando, em último caso, se a celeuma toda não se deve à visibilidade da personagem em questão. Ora, sr. procurador, é claro que sim! Ele é o chefe da Casa Civil e teve um enriquecimento fabuloso. Boa parte do dinheiro foi recebido quando já era assessor da presidenciável Dilma Rousseff e presuntivo ministro de Estado — parcela considerável só foi parar na sua conta depois que Dilma já tinha sido eleita.

O procurador está, sem dúvida, certo numa coisa: para que se abra uma investigação, é preciso que se aponte ao menos algum indício de infração penal. Ocorre que ele não vê nenhum! Gurgel sabe quais são as empresas para as quais Palocci prestou consultoria, e é como se nos convidasse: “Confiem em mim”. Claro! É que a gente não sabe quais são elas . Empresários do setor privado, é verdade, não são obrigados a revelar a sua lista de clientes. Mas também não são chefes da Casa Civil

No parágrafo 34, escreve Gurgel:
“Não há igualmente indício idôneo da prática do crime de tráfico de influência, que, segundo os representantes, decorreria necessariamente do fato de clientes da empresa Projeto terem celebrado contratos com entidades que integram a administração indireta e fundos de pensão”.
E continua no 36:
“Ressalte-se que, salvo em relação à empresa WTorre, não há nas representações a indicação de um único contrato celebrado pelos clientes da Projeto com órgãos da administração direta e indireta, de que se pudesse inferir uma eventual intervenção ilícita do representado.”

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É, nas representações pode não haver, mas terão as empresas para as quais Palocci trabalhou relações, diretas ou indiretas, com o governo federal? Sem investigar, como saber?

Muito ponderado, escreve Gurgel nos parágrafos 12 e 13:
12 – Em nosso ordenamento jurídico, a existência de patrimônio incompatível com a renda somente adquire relevância penal quando tenha origem ilícita, porque havido pela prática de crime, contra a administração pública – peculato, corrupção, concussão – ou de outra natureza – tráfico de drogas, crime contra o sistema financeiro, estelionato –, revelando o acréscimo patrimonial a ação de inserir no mercado formal recursos oriundos da conduta delituosa – lavagem de dinheiro.

13. No presente caso, examinadas as representações, com toda a atenção que a alta qualificação dos seus autores e a gravidade do seu conteúdo impõem, e as matérias jornalísticas bem como as informações e os esclarecimentos prestados pelo representado, acompanhados de documentos, não é possível concluir pela presença de indício idôneo de que a renda havida pelo representado como parlamentar, ou por intermédio da Projeto, adveio da prática de delitos nem que tenha usado do mandato de Deputado Federal para beneficiar eventuais clientes de sua empresa perante a administração pública.

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É nesse trechinho em destaque que está o busílis da coisa. Para afirmá-lo, a Procuradoria-Geral teria de ter procedido a uma exaustiva apuração envolvendo todos os clientes de Palocci — e estou certo de que isso não foi feito porque não houve tempo.  Nem é seu papel nessa fase. O procurador não vê nem mesmo o indício do crime de tráfico de influência? Se não viu, tem de arquivar… Mas a sua argumentação parece apressada.

Risco de desmoralização
Se a negativa do procurador-geral de investigar uma determinada questão passa a funcionar como atestado de bons costumes e prática saudável, não tardará, e serão os próprios governistas — de qualquer governo — a recorrer céleres à Procuradoria com representações um tanto ligeiras para receber um “nada consta” e sair exibindo por aí.

Nessa hipótese, a procurador-geral da República se transforma no inocentador-geral da República. E será sempre um estranho atestado de inocência: “Fulano é inocente daquilo que não foi investigado”.

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