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Madrasta tenta se livrar do homicídio triplamente qualificado. Ou: Que as Erínias lhe corroam a alma por muitos anos!

Tragédias e barbaridades, como as que colheram o menino Bernardo Boldrini, não costumam ser matéria deste blog. Mas decidi escrever algumas palavras sobre esse caso. De saída, leiam a reportagem (post anterior), a gente nota que Graciele Uguloni está, vamos dizer, arrumando a narrativa para ver se consegue se livrar da acusação de homicídio doloso, […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 03h52 - Publicado em 13 Maio 2014, 16h21
Bernardo Boldrini: vítima de homicídio triplamente qualificado

Bernardo Boldrini: vítima de homicídio triplamente qualificado

Tragédias e barbaridades, como as que colheram o menino Bernardo Boldrini, não costumam ser matéria deste blog. Mas decidi escrever algumas palavras sobre esse caso. De saída, leiam a reportagem (post anterior), a gente nota que Graciele Uguloni está, vamos dizer, arrumando a narrativa para ver se consegue se livrar da acusação de homicídio doloso, entrando na categoria apenas do culposo. Certamente seu advogado não tem a menor esperança de que isso aconteça. Então está tentando livrar esta senhora ao menos do agravante. Explico.

O assassinato meramente culposo, sem intenção (Parágrafo 3º do Artigo 121 Código Penal), rende de um a três anos de prisão, e o condenado fica em regime semiaberto. O advogado de Graciele já lhe deve ter dito que não há a menor chance de emplacar essa tese. Ela deverá ser enquadrada mesmo no caput do Artigo 121: matar alguém rende pena de 6 a 20 anos. Ocorre que, no caso dela, a coisa é mais séria. Leiam o que estabelece o Parágrafo 2º do Artigo 121:
§ 2º – Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo fútil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Pena: 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Convenham: os motivos dessa senhora são torpes e provavelmente fúteis (há a suspeita sobre a herança). Ela recorreu a remédios (substituto, no caso, do veneno) e à dissimulação, impedindo Bernardo de se defender — especialmente porque era uma criança.

Assim, a pena mínima possível para esta senhora é de 12 anos. Mas duvido que começará aí. Certamente será mais elevada. Só então se pensarão atenuantes — se é que existe algum — e agravantes: parece que os há aos montes. O menino reclamava de maus-tratos e abandono, e há provas a respeito.

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O exame do corpo indicou a presença de anestésico. Graciele vai tentar convencer os jurados de que sua intenção não era matar o garoto. Quem vai engolir? Quando menos, ela assumiu o risco de matar — já que, enfermeira que era, conhecia os efeitos dos medicamentos mais do que uma pessoa comum. Mais: ela também ocultou o cadáver, crime que rende de um a três anos de prisão. Até onde se sabe, a cova foi aberta com antecedência, o que evidencia a premeditação também nesse caso.

Estamos diante de um caso de homicídio triplamente qualificado, com ocultação de cadáver. Tomara que esta senhora viva bastante — e em condições salubres — na cadeia para que Tisífone, Megera e Alecto, as Erínias, lhe corroam a alma.

Por que ela fez o que fez? Porque há pessoas que são más, uma evidência com a qual muita gente tem dificuldade de conviver. Porque há gente cujo caráter é deformado. E ponto! Não parto do princípio de um Rousseau às avessas — que não deixa de ser Rousseau, afinal… — de que somos essencialmente maus. Nem essencialmente maus nem essencialmente bons. A esmagadora maioria dos homens, felizmente, consegue reconhecer no outro um seu igual e não pratica atos dos quais não gostaria de ser alvo. É, fazendo uma graça, uma espécie de sabedoria natural kantiana. Mas há aqueles que não reconhecem no outro um seu igual se estão em disputa o poder, a cobiça, a atenção amorosa etc. Escolham aí…

Não existem políticas de estado para gente como Graciele, a não ser uma: o poder de polícia para retirá-la do convívio social, deixando claro à sociedade que seu comportamento é inaceitável.

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