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Luiz Gushiken é réu. Acusação: peculato. Saiba o que aconteceu até agora

No Portal G1, um bom apanhado do que seu até agora no Supremo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já abriu, nesta sexta-feira (24), ação penal contra 13 acusados no esquema do mensalão, entre eles o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência, Luiz Gushiken; o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o publicitário Marcos […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 22h13 - Publicado em 24 ago 2007, 19h42

No Portal G1, um bom apanhado do que seu até agora no Supremo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já abriu, nesta sexta-feira (24), ação penal contra 13 acusados no esquema do mensalão, entre eles o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência, Luiz Gushiken; o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério.

Os ministros rejeitaram, no entanto, a denúncia por crime de peculato (apropriação indevida de dinheiro ou bens públicos por funcionário público para proveito próprio ou de terceiros) contra o ex-ministro José Dirceu, o deputado federal José Genoino (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira.

Os quatro petistas foram ainda denunciados por formação de quadrilha e corrupção e podem vir a responder por esses crimes. Essas acusações ainda não foram analisadas pelo STF.

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Os últimos a virarem réu do processo foram Simone Vasconcelos, ex-diretora de empresa de Marcos Valério, e Geiza Dias, ex-auxiliar de Simone Vasconcelos. Elas são acusadas de lavagem de dinheiro. O publicitário Rogério Tolentino, que havia escapado de duas outras ações, por corrupção ativa e peculato, também será processado por lavagem de dinheiro.

Desde quarta (22), o STF avalia se aceita pedido da Procuradoria-geral da República para abrir processo criminal contra 40 acusados de envolvimento no esquema do mensalão, esquema que supostamente utilizava verbas públicas para comprar votos de deputados.

O Tribunal está analisando a denúncia por tipos de crime e não por cada suspeito. Já foram avaliados os itens da denúncia que tratam dos crimes de gestão fraudulenta, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

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Outros processadosO ex-ministro Gushiken será processado por peculato após decisão da maioria do plenário do STF – foram seis votos a quatro. A aceitação havia sido recomendada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.

O plenário do Supremo definiu ainda outros nove réus: o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP); os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz; os diretores do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane; e Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil.

João Paulo Cunha será processado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Marcos Valério e os outros dois publicitários por corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

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Os quatro diretores do Banco Rural serão processados pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira e lavagem de dinheiro.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, recomendou a abertura das ações penais por corrupção e peculato ao deputado petista e aos publicitários, e o plenário recebeu por unanimidade.

No caso da denúncia por lavagem de dinheiro contra João Paulo Cunha, três ministros rejeitaram, mas a abertura do processo foi aprovada por maioria.

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AcusaçãoSegundo o ministro relator, em relação a Gushiken e Pizzolato, as investigações do Ministério Público apontaram que, sob a gestão de Pizzolato, a diretoria de Marketing do Banco do Brasil aprovou a liberação de R$ 73 milhões para a agência da DNA, do publicitário Marcos Valério, para execução de serviços de propaganda.

“Sob a gestão de Pizzolato, a DNA foi a única beneficiada dessas antecipações, que não eram acompanhadas das devidas precauções para garantia do posterior recebimento”, ressaltou o ministro Joaquim Barbosa, acrescentando que ficou “clara a existência de indícios de que os desembolsos das quantias partiram de Pizzolato.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Luiz Gushiken e Henrique Pizzolato, junto com o núcleo publicitário-financeiro do mensalão, “montaram um esquema para desviar recursos da Visanet com intuito de irrigar o valerioduto”. Em 2003, o Banco do Brasil possuía 31,9% do capital social da Visanet.

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Câmara dos Deputados
Para o relator, que recomendou abertura de ação penal contra Marcos Valério e João Paulo Cunha, “há indícios da realização de diversos atos suspeitos em benefício da SPMP&B [empresa de Marcos Valério], tanto no processo licitatório, quanto na execução do contrato (com a Câmara dos Deputados)”.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, afirmou na denúncia que Marcos Valério promoveu a campanha de João Paulo Cunha à presidência da Câmara dos Deputados, “o qual, uma vez eleito, contratou justamente a empresa SMP&B para as campanhas institucionais da Câmara, situação eivada de ilegalidades”.

Conforme o procurador, Marcos Valério ofereceu “vantagem indevida (R$ 50 mil) a João Paulo Cunha, tendo em vista sua condição de presidente da Câmara dos Deputados, com a finalidade de receber tratamento privilegiado no procedimento licitatório em curso naquela Casa Legislativa para contratação de agência de publicidade”.

No caso da denúncia contra João Paulo Cunha por peculato, o procurador diz que o petista, quando presidente da Câmara, teria desviado, entre fevereiro e dezembro de 2004, R$ 252 mil, valor pago ao jornalista Luis Costa Pinto, dono da empresa IFT, subcontratada pela agência de Marcos Valério, vencedora da licitação para prestação de serviços à Câmara.

“Núcleo financeiro”Antonio Fernando de Souza afirma ainda que relatórios do Banco Central comprovam que os “dirigentes do Banco Rural efetuaram dezenove operações de crédito com as empresas de Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, e com o Partido dos Trabalhadores, totalizando R$ 292,6 milhões de reais” em maio de 2005, o que correspondente a 10% da carteira de crédito da instituição.

“Vistoria realizada pelo Banco Central no Banco Rural demonstrou que essa instituição financeira estava envolvida em uma série de operações ilegítimas, contabilizadas de forma a mascarar a verdadeira natureza da operação, encobrindo a prática de operações vedadas e também de lavagem de dinheiro resultante de crimes contra o sistema financeiro nacional”, sustentou o procurador.

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