Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Blog
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Lewandowski manda Justiça retomar análise do pedido de Dirceu para trabalhar fora da Papuda

Por Laryssa Borges, na VEJA.com: O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, acolheu nesta quarta-feira pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e determinou que a Vara de Execuções Penais do DF retome a análise da proposta de trabalho do petista fora do Complexo Penitenciário da Papuda – […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h33 - Publicado em 29 jan 2014, 20h40

Por Laryssa Borges, na VEJA.com:
O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, acolheu nesta quarta-feira pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e determinou que a Vara de Execuções Penais do DF retome a análise da proposta de trabalho do petista fora do Complexo Penitenciário da Papuda – ele quer trabalhar na biblioteca do advogado José Gerardo Grossi. Condenado a dez anos e dez meses de prisão no julgamento do mensalão, Dirceu havia recorrido na última segunda-feira ao Supremo para tentar reverter a decisão da Justiça, que mandava parar a avaliação do seu pedido.

A decisão de interromper a análise do benefício ao petista foi tomada pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do DF Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira. O magistrado determinou a paralisação do caso enquanto não fosse esclarecida a suspeita de que Dirceu usou um telefone celular dentro da cadeia. As restrições impostas ao mensaleiro foram reiteradas na última sexta-feira pelo juiz Mario José de Assis Pegado, também da VEP.

Ao recorrer ao STF, a defesa de Dirceu alegou que um relatório de inteligência já havia descartado a hipótese de uso do telefone celular na Papuda ao apontar que “a conduta e assistência aos penados com seus advogados [é] realizada em sala adequada, separada por um vidro, dentro da área da carceragem, impossibilitando assim qualquer contato físico, apenas visual e verbal”. De acordo com o advogado José Luis Oliveira Lima, a apuração do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde Dirceu cumpre pena em regime semiaberto, também havia informado à justiça que o condenado passara por revista corporal antes e depois das conversas com advogados e que não foi encontrado nenhum celular com ele.

No recurso enviado ao Supremo, a defesa de Dirceu pedia a suspensão da decisão da Justiça e questionava os poderes da Vara de Execuções Penais para paralisar a avaliação sobre o trabalho externo mesmo depois das conclusões da investigação interna feita pelo presídio. A VEP havia afirmado que o episódio sobre o telefone celular deveria ser investigado detalhadamente e elencou, na ocasião, uma série de medidas a serem tomadas, como o depoimento do responsável pelo plantão no dia do suposto telefonema, a oitiva de servidores que acompanhavam o mensaleiro no dia da visita em que teria ocorrido a irregularidade, além da declaração de servidores que autorizam o ingresso de advogados e informações sobre se houve ou não revista aos defensores naquele dia.

Em seu despacho, o ministro Lewandowski destacou que o coordenador-geral da Gerência de Sindicâncias da Subsecretaria do Sistema Penitenciário esclarecera, entre outros pontos, que Dirceu não tinha contato físico com advogados ou visitantes – as conversas com defensores, por exemplo, ocorriam em salas separadas por vidros e impedia uma eventual troca de objetos, como um telefone celular. “Os elementos de prova à disposição do magistrado da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (…) davam conta de que os setores competentes do sistema prisional, concluíram, à unanimidade, após procederem às devidas investigações, que os fatos imputados ao sentenciado não existiram. Determino ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que analise, fundamentadamente, o pedido de trabalho externo formulado nestes autos”, disse Lewandowski em sua decisão.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.