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Justiça ordena que Senado e União cortem supersalários

Por Andreza Matais e N´[adia Guerlenda Cabral, na Folha: A Justiça Federal determinou que a União e o Senado cortem os supersalários pagos a servidores públicos. O juiz Alaôr Piacini, do Distrito Federal, aceitou os argumentos do Ministério Público, que considera inconstitucional a exclusão de algumas verbas do cálculo do teto de R$ 26,7 mil […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 11h30 - Publicado em 29 jun 2011, 06h25

Por Andreza Matais e N´[adia Guerlenda Cabral, na Folha:
A Justiça Federal determinou que a União e o Senado cortem os supersalários pagos a servidores públicos. O juiz Alaôr Piacini, do Distrito Federal, aceitou os argumentos do Ministério Público, que considera inconstitucional a exclusão de algumas verbas do cálculo do teto de R$ 26,7 mil do funcionalismo (valor do salário de um ministro do STF). Na decisão, que tem caráter liminar, o magistrado determina que os valores recebidos pela participação em comissão, horas extras e gratificações sejam desde já incluídos na conta. Como a Folha revelou em 11 de maio, o Ministério Público moveu ação na Justiça contra os supersalários com base em dados do TCU (Tribunal de Contas da União).

O tribunal mostrou que, em 2008, mais de R$ 150 milhões foram gastos com pagamentos acima do teto. Na época, o TCU estimou que ao menos 1.061 servidores da União (administração federal direta) recebiam além do permitido, mas esse número pode ser maior porque o tribunal não teve acesso a dados do Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Em agosto de 2004, 464 servidores do Senado receberam acima do teto, de acordo com o TCU. O Ministério Público diz que esse número deve ser bem maior atualmente, já que houve reajuste dos salários em julho de 2010.

REGRAS
Na decisão, o magistrado também estabeleceu algumas regras para coibir a acumulação ilícita de cargos. A União deverá exigir dos servidores que assinem um documento dizendo se exercem outro cargo público. Eles deverão apresentar uma declaração de bens, assim como os ocupantes de cargos comissionados -que deverão apresentá-la no final de cada exercício financeiro e na saída do cargo. “É preciso estancar, imediatamente, essa sangria de dinheiro público em benefício de servidores (…) que percebem remuneração acima do teto constitucional em razão de cumulação de cargos”, diz o juiz na decisão. Ele também manda que a União abra processo disciplinar contra os servidores que estejam acumulando cargos ilicitamente, descumprindo requisitos como compatibilidade de horários entre os postos e a jornada semanal máxima de 60 horas. A decisão do magistrado passa a valer a partir da notificação dos órgãos públicos, mas cabe recurso. A Advocacia-Geral da União diz que já foi intimada da decisão, mas só se manifestará após analisá-la. Aqui


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