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Justiça nega reintegração de posse de escolas, invadidas também por não estudantes; desembargadores atuam como militantes

Decisão, com a devida vênia, é absurda; que fique claro: as escolas invadidas estão impedidas de funcionar. E o que vi nesta segunda

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 00h03 - Publicado em 24 nov 2015, 03h02

Vivemos sob a égide da corrosão de valores. Infelizmente, com alguma frequência, juízes já não aceitam decidir segundo as leis, mas segundo valores que são estranhos à própria noção de Justiça. Muito bem. O que se decide na corte, a gente tem de cumprir, se não houver recurso. Mas é claro que cabe discutir.

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo decidiu promover uma realocação de alunos, otimizando — segundo a proposta — o uso dos prédios e dos recursos públicos. Todo o aparelho que atendia à educação continuará a serviço da área. É mentira que haverá fechamento em massa de escolas. Trata-se apenas de uma versão espalhada pelo petismo — já vocalizada até por Lula em encontro recente com “companheiros”.

Tudo indica que a coisa não foi encaminhada da melhor maneira. Aqui e ali, houve reações negativas. E é até provável que, em casos excepcionais, um ou outro alunos tenham razão em se dizer prejudicados porque, por exemplo, terão de andar um pouco mais para chegar à escola. Reivindicar, protestar, apresentar pleitos ao estado, tudo isso é parte da democracia.

Mas não é o que está em curso. Militantes do PT, do PSOL, de outros grupelhos de esquerda e, claro, do MTST, de Guilherme Boulos, o Militante Bombril (com mil e uma utilidades), resolveram promover a “ocupação das escolas”. Um tal Chico César, que se tornou notório por uma música chamada “Mama África”, até dá show para os invasores. Ele é irmão de um notório militante da invasão de prédios em São Paulo.

Muito bem! A Secretaria de Educação fez o normal nesses casos. Entrou com pedido de reintegração de posse. Não é que os três desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negaram, em uníssono, a dita-cuja? Segundo os doutores, ora vejam, não se trata de uma questão de posse, e o objetivo dos estudantes seria apenas abrir a negociação com o Estado.

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Então vamos ver. Assim seria se assim fosse. Em primeiro lugar, forçoso seria que os invasores fossem apenas estudantes, o que não é verdade. Em segundo lugar, seria necessário que a sua ação não estivesse impedido o funcionamento normal da escola. Mas isso também não é verdade. Na maioria das mais de 100 escolas que “ocupam”, as aulas estão suspensas.

Passei ontem em frente a uma delas. Os tipos reunidos num canteiro central, que me pareciam bastante maduros para fazer o ensino médio, fumavam tranquilamente a sua maconha, exibindo aqueles inequívocos sinais exteriores de militantes profissionais. Uma coisa chegou a me provocar calafrios: bandeiras pretas com inscrições em branco. Pareciam flâmulas do Estado Islâmico. Será que os assassinos contumazes estão gerando também uma estética?

Os doutores da Justiça me perdoem, mas é evidente que a decisão tomada atende mais ao espírito de um tempo, que nada tem a ver com Justiça, do que à letra da lei. Insisto: para que os invasores quisessem apenas “abrir negociação”, é evidente que as aulas não poderiam estar, como estão, suspensas nesses estabelecimentos.

É vem verdade que, na decisão, eles cobram que seja assegurada a liberdade das demais pessoas envolvidas no processo educacional. É mesmo? E quem estará lá para assegurá-la, quando se instala o clima de vale-tudo e quando milhares de estudantes ficam submetidos às vontades e caprichos de militantes profissionais?

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Notem: nem conheço em detalhes a reforma proposta — conversei com gente que fez avaliação técnica, sem paixão partidária, e que me diz que a proposta é correta —, e, por isso, nem entro no mérito. Pode até ser que os que se mobilizaram contra a medida estejam certos. O ponto não é esse.

O ponto que me interessa é outro: não compete à Justiça entrar nesse mérito. A juízes não incumbe a tarefa de animadores da militância ou de causas populares. A eles cabe apenas um juízo: os estabelecimentos de ensino estão servindo a seu propósito, ou há um grupo que obsta esse funcionamento e impõe a sua vontade à maioria dos estudantes? Dada a resposta, dar-se-ia a decisão.

Afinal, doutores, se formos entrar no mérito que justifica as ações políticas, até o terrorismo mais tresloucado julga ter a seu favor um bom propósito. Um juiz não tem de ficar nem com o governo nem com os invasores. Eu me dou por satisfeito se ele ficar com a lei.

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