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Juíza manda desocupar algumas escolas do Paraná; invadir não é direito à manifestação

Magistrada age com a decência funcional que não teve, até agora, a procuradora Deborah Duprat, cuja ação incentiva invasões

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h27 - Publicado em 28 out 2016, 16h27

A Justiça do Paraná emitiu, na noite desta quinta, uma ordem de reintegração de posse de 25 colégios invadidos por estudantes em Curitiba — entre eles, o Colégio Estadual do Paraná, o maior do Estado. A decisão determina desocupação imediata e multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Na decisão, a juíza Patrícia Bergonse afirmou que as invasões “vêm criando atmosfera de medo, insegurança e desordem pública, impedindo o exercício do direito de acesso dos estudantes, professores e funcionários aos estabelecimentos de ensino”.

A magistrada escreveu ainda que “a ocupação se mostra lesiva à própria segurança dos estudantes” e lembrou que a Constituição garante, sim, o direito de se manifestar, mas garante também o direito à educação e à segurança. O movimento Ocupa Paraná afirma que, depois da decisão judicial, cabe a cada colégio decidir sobre a dita “ocupação” e que não há uma orientação específica a respeito. Segundo a Secretaria de Educação, há 491 escolas invadidas no momento, Na última sexta, eram 831. O Ocupa Paraná nega arrefecimento e sustenta que o número se mantém em cerca de 800 escolas.

Bem, é o mínimo. A questão agora é saber quem pagará a multa em caso de descumprimento. Esses movimentos não existem legalmente. É preciso ver de que maneira se responsabilizam os maiores de idade do tal “Ocupa Paraná” — quando menos, as entidades que o integram. Promover ações criminosas como essas, por meio de ditos “coletivos” informais, é um dos truques a que recorrem os extremistas de esquerda para disfarçar a sua atuação como organização criminosa.

O MST faz isso. O MTST faz isso. Não têm personalidade jurídica. Na hora de receber a grana pública, aí quem comparece é sempre uma cooperativa ou uma associação ligadas a esses grupos. Como sabemos, é próprio de organizações criminosas assumir identidades de fachada. A máfia faz isso. O PCC faz isso. Empresas que roubam dinheiro público no escândalo do petrolão fazem isso.

Volto ao ponto. Como se pode depreender da sentença da juíza Patrícia Bergonse, o direito à manifestação e à organização não supõe a paralisação de um serviço público. As praças estão aí, entre outras coisas, para isso. Curitiba ou qualquer outra cidade do Brasil dispõem de logradouros que podem abrigar os reivindicantes.

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Inexiste a contradição entre o direito à livre manifestação e o direito à educação. O serviço público tem de funcionar normalmente porque atende tanto aos que concordam com o movimento como aos que não concordam. É obrigação do Estado assegurar esse funcionamento.

A juíza mostra uma consciência que, infelizmente, não exibiu a subprocuradora-geral da República e titular da Procuradoria dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat. Em vez de esta senhora recorrer aos instrumentos legais para que as escolas invadidas Brasil afora voltem à normalidade, fez o contrário: decidiu cobrar explicações do Ministério da Educação porque este resolveu tomar providências contra os invasores.

O movimento tem caráter político como já sabemos. Até Luiz Inácio Lula da Silva resolveu se meter na história, telefonando para uma invasora que foi adotada por setores da imprensa como se fosse uma pensadora da ditadura imposta pelas minorias de esquerda.

Esses que hoje ocupam as escolas precisam ser tratados e responsabilizados por aquilo que são: criminosos se maiores de idade; menores infratores se ainda não têm 18. A liberdade de se manifestar não compreende jogar no lixo o Estado de Direito que garante… a liberdade de se manifestar. Ignorar isso corresponde a ignorar a democracia. Fim de conversa.

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