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Juiz de Goiânia age de acordo com a Constituição e cancela casamento gay; tema deve voltar ao STF, que insistirá em jogar fora o artigo 226, usurpando prerrogativa do Congresso

Tio Rei tem algumas heterodoxias e algumas ortodoxias. Por heterodoxo, não vê mal nenhum na união civil de pessoas do mesmo sexo e, sob certas circunstâncias, até na adoção de crianças, o que lhe rende muita porrada e até ameaça de excomunhão — de quem, diga-se, não teria poderes pra isso. Mas o debate é […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 11h35 - Publicado em 20 jun 2011, 06h55

Tio Rei tem algumas heterodoxias e algumas ortodoxias. Por heterodoxo, não vê mal nenhum na união civil de pessoas do mesmo sexo e, sob certas circunstâncias, até na adoção de crianças, o que lhe rende muita porrada e até ameaça de excomunhão — de quem, diga-se, não teria poderes pra isso. Mas o debate é o sal e o sol da vida. Adiante. Por ortodoxo, entende que o Supremo Tribunal Federal não é o Poder Legislativo. Não o sendo, não pode emendar a Constituição a seu alvedrio. A razão é simples: não foi eleito para isso. Uma coisa é o tribunal interpretar o espírito da Carta; outra, muito distinta, é tomar uma decisão CONTRA A LETRA EXPLÍCITA DA CARTA. Os ministros do Supremo têm todo o direito de achar os deputados e os senadores reacionários, preguiçosos, preconceituosos, o que seja. Ter opinião é direito de todo homem. Mas os ministros do Supremo não podem ignorar um artigo da Constituição que só pode ser mudado por emenda constitucional, aprovada em duas votações em cada uma das Casas, por pelo menos três quintos de seus respectivos membros. Sim, estamos de volta à tal união civil de pessoas do mesmo sexo.

Reza o Artigo 226 da Constituição:
Artigo 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(…)
§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

A questão é ainda regulada pela Lei 9.278, que volta a falar da união entre homem e mulher.

Pois é… Escrevi aqui algumas vezes: enquanto for essa a redação do Artigo 226, a decisão do Supremo — por 10 a zero — que reconheceu a união civil entre homossexuais é, em si mesma, inconstitucional. Argüir o Artigo 5º, como se fez, que assegura a igualdade de direitos, para considerar que também é união civil a celebrada entre homem e homem e mulher e mulher supõe, então, que a nossa Constituição abriga artigos contraditórios, que se anulam. E isso, queridos, pode até ser uma possibilidade no campo especulativo, mas jamais pode ser admitido como fato.

Mais: a união civil não é algo que cai do céu ou um “direito fundamental”; é uma construção social. A Carta define como é essa construção. Aliás, não está entre as cláusulas pétreas da Constituição. Esse texto pode ser mudado. ATÉ QUE NÃO SEJA MUDADO, O SUPREMO, OBVIAMENTE, COMETEU UMA EXORBITÂNCIA.

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Leiam agora  o que vai no Estadão. Volto em seguida:
Por Leandro Colon e Andrea Jubé Vianna:
(…)
O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1.ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, anulou na sexta-feira o contrato de união estável celebrado pelo casal Liorcino Mendes e Odílio Torres num cartório da cidade no dia 9 de maio. Ele agiu por ofício, sem ser provocado. Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia se recusem a escriturar contratos de união entre gays sem que haja uma sentença judicial. Para o juiz, reconhecer este tipo de direito a homossexuais é o “mesmo que admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público”.

Ministros do STF ouvidos ontem pelo Estado disseram que já esperavam que isso fosse ocorrer. Agora, aguardam que o casal prejudicado entre com uma reclamação diretamente no STF contra a decisão de Goiânia. Léo Mendes, como Leorcino é conhecido, confirmou que tomará essa iniciativa. “Tenho medo do ambiente de insegurança jurídica que decisões como essa causam no País”, afirmou. O STF terá de julgar essa reclamação para ratificar a decisão que tomou em 5 de maio, o que poderá inibir outros juízes de proibir a união estável entre homossexuais. “É para confirmar a nossa decisão”, disse um ministro do Supremo, que pediu para não ser identificado porque estaria antecipado o voto de um novo julgamento.

Terceiro sexo
O juiz Villas Boas decidiu agir de ofício, ou seja, sem ser provocado por um pedido. Em sua decisão, ele disse que soube pela imprensa da união entre Liorcino e Odílio. Para Villas Boas, o STF mudou a Constituição sem ter poderes para tanto. Ele se apega ao artigo 226 da Carta que fala da união estável entre homem e mulher. O Supremo, segundo ele, teria criado um “terceiro sexo”. “A idéia de um terceiro sexo (decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo), portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, escreveu.

Ao tomar a decisão de reconhecer a união estável entre casais homossexuais, o STF baseou-se, entre outras coisas, no artigo 5.º da Constituição, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Como até hoje o Congresso não aprovou uma legislação específica para regular a união entre pessoas do mesmo sexo, o STF teria de garantir a essa minoria direitos considerados fundamentais. Em nota, o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz de Goiânia é “um retrocesso moralista”. “As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merece a proteção legal”, afirmou Cançado.

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Voltei
Cançado pode ficar descansado (foi irresistível…): o Supremo tenderá a ratificar — jamais “retificar” — a sua decisão. Mas a argumentação de Villas Boas é impecável. E assim seria considerada em qualquer país democrático. As cortes supremas mundo democrático afora são chamadas a se pronunciar quando uma determinada questão é, dado o aparato legal, controversa. Então suas luzes são convocadas para dar uma interpretação. Decisão contra o que está escrito? Não! Isso, eu só vi, recentemente, na Nicarágua. Coalhado de sandinistas, o tribunal decidiu que o artigo que impedia a reeleição do presidente simplesmente não valia. E pronto. O STF decidiu que o Artigo 226 não vale. E pronto!

A vontade do Supremo vai prevalecer — e isso, ao contrário do que querem os bobocas “progressistas” é coisa bem reacionária!!! O fato inconteste é que Vilas Boas agiu de acordo com o que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil. É o que deveriam fazer todos os brasileiros, MUITO ESPECIALMENTE OS MINISTROS DO SUPREMO. Afinal, aquela é uma CORTE CONSTITUCIONAL, não um concílio para a modernização ex officio dos hábitos, costumes e valores da sociedade.

A propósito: existe algum outro artigo da Constituição ou do Código Penal na mira do STF?

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