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Joaquim Barbosa derruba supersalários do Tribunal de Contas da cidade de SP

Por Carolina Brígido, no Globo: O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, derrubou nesta segunda-feira uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, de novembro, que autorizava o pagamento de salários acima do teto constitucional para 168 servidores do Tribunal de Contas do município de São Paulo. Na mesma decisão, o […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 07h17 - Publicado em 4 dez 2012, 06h29

Por Carolina Brígido, no Globo:
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, derrubou nesta segunda-feira uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, de novembro, que autorizava o pagamento de salários acima do teto constitucional para 168 servidores do Tribunal de Contas do município de São Paulo. Na mesma decisão, o tribunal paulista também havia determinado o pagamento, em parcela única, da diferença acumulada de fevereiro a novembro entre o teto constitucional e o contracheque original dos servidores. As vantagens retroativas somavam prejuízo de R$ 11 milhões aos cofres públicos.

Os servidores do Tribunal de Contas tiveram os salários superiores ao teto do funcionalismo do município, de R$ 24,1 mil, reduzidos em fevereiro, por decisão do presidente do órgão, Edson Simões. Havia contracheques com valores superiores a R$ 50 mil. Simões justificou a decisão na Constituição Federal, que define o teto do funcionalismo, e em lei municipal de 2011 que estabeleceu R$ 24,1 mil como o valor máximo a ser pago a servidores da cidade. O valor corresponde ao salário de prefeito.

Os 168 funcionários que ganhavam acima do teto recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que os salários eram “direito adquirido” e, por isso, o grupo não poderia ter os valores dos contracheques reduzidos. A Justiça deu ganho de causa aos servidores. Mas o Tribunal de Contas recorreu ao STF. Na decisão desta segunda-feira, Joaquim derrubou a autorização até que o plenário do Supremo discuta o mérito da questão. O ministro deu prazo de dez dias para que o tribunal paulista preste informações sobre o caso.

“A medida liminar que ora se concede é precária e não poderá ser invocada para estabilizar expectativas, nem para consolidar situações”, escreveu Joaquim em sua decisão.

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