Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Blog
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Janot prevê até mais 45 dias para conclusão de delações premiadas; “cinco ou seis” ainda estão em curso

E a quantas anda o processo de delação premiada da Operação Lava Jato? Segundo Rodrigo Janot, procurador-geral da República, há a expectativa de que tudo se conclua em 30 dias, com a possibilidade de um eventual adiamento — 45 dias ao todo, talvez. Uma das delações já foi homologada pela Justiça, a de Paulo Roberto […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 02h40 - Publicado em 12 nov 2014, 22h25

E a quantas anda o processo de delação premiada da Operação Lava Jato? Segundo Rodrigo Janot, procurador-geral da República, há a expectativa de que tudo se conclua em 30 dias, com a possibilidade de um eventual adiamento — 45 dias ao todo, talvez. Uma das delações já foi homologada pela Justiça, a de Paulo Roberto Costa. Três outras estão concluídas à espera da oficialização, e, segundo ele, cinco ou seis estão em curso.

Só então Janot vai decidir sobre o desmembramento da ação. Entenda-se: em princípio, os acusados que tiverem direito a foro especial por prerrogativa de função serão processados por tribunais superiores — STF ou STJ a depender do cargo. Os que não tiverem tendem a ser enviados para a Justiça comum. Mas isso não é uma regra de ferro. Por que não?

Pode haver casos em que a ação da pessoa sem direito a foro especial esteja de tal sorte associada à daquela que detenha a prerrogativa que a cisão se mostre inviável. Comecemos do básico: com a divisão, pessoas que cometeram rigorosamente o mesmo crime e que agiram em conjunto acabariam sendo julgadas segundo critérios diferentes. Assim, a regra geral é que haja a cisão; mas se admitem exceções. A palavra final, em todo caso, caberá ao Supremo. É certo que os advogados daqueles que não dispõem de foro especial recorrerão para que seus clientes sejam julgados pela Justiça comum. A razão é óbvia: há mais instâncias, e o processo tende a ser mais longo.

O próprio procurador falou a respeito: “Peticionei ao ministro Teori Zavascki na semana passada pedindo a ele que não apreciasse meu pedido de cisão no período de 30 dias que é o que eu estimo que essas delações cheguem ao final. Se não chegarem ao final em 30, que seja 40, 45 dias, vou pedir novamente a dilação desse prazo para que nós tenhamos todo esse material em mãos e aí sim com segurança deliberar sobre cisão ou em que dimensão”.

Para encerrar, observo que o mais prudente, desta feita, é que não se monte, de novo, um processo no Supremo com, sei lá, 40 réus, como aconteceu no mensalão, fazendo com que a coisa se arraste por meses ou anos. Que prevaleça a regra e se enviem para a primeira instância os acusados sem direito a foro especial; que a exceção seja, de fato, exceção!

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.