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Janot, os pedidos de abertura de inquérito e a denúncia… É preciso cuidado para que o braço político do crime não se dê bem de novo!

Conversei ontem à noite com dois ex-ministros do Supremo. Se vocês conhecerem algum, façam o mesmo. Se não, procurem falar com advogados ou juristas. Os que acompanham os bastidores da Justiça e do Ministério Público acham estranho que, um ano depois de deflagrada a Operação Lava Jato, Rodrigo Janot, procurador-geral da República — aquele que […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 02h03 - Publicado em 25 fev 2015, 07h21

Conversei ontem à noite com dois ex-ministros do Supremo. Se vocês conhecerem algum, façam o mesmo. Se não, procurem falar com advogados ou juristas. Os que acompanham os bastidores da Justiça e do Ministério Público acham estranho que, um ano depois de deflagrada a Operação Lava Jato, Rodrigo Janot, procurador-geral da República — aquele que agradeceu a Deus “ter passado a régua e não ter encontrado nada contra Lula e Dilma — anuncie a disposição de pedir aberturas de inquérito. Vamos ver quantas e para quem.

Como vocês devem saber, pedir abertura de inquérito é coisa distinta de oferecer uma denúncia. Nesse caso, ele afirma a sua convicção (na verdade, a do MP) de que houve crime; no outro, não.

Janot diz ainda que vai pedir ao Supremo que se acabe, tanto quanto possível, com os sigilos. O procedimento — tendente a ser rejeitado pelo tribunal, já digo por quê — produz mais calor do que luz.

Notem: tanto o pedido de inquérito como a denúncia ensejam investigação posterior. No primeiro caso, pode-se chegar à conclusão de que não existe material suficiente nem para fazer a denúncia; no segundo, que ela é inconsistente.

O Supremo tende, não sei se vai — que aí é ser adivinho —, a rejeitar o fim do sigilo. É evidente que inquéritos sobre pessoas públicas despertam a curiosidade, e dados parciais passam a circular na imprensa, em tom necessariamente acusatório. E se, depois de tudo, ficar demonstrado que o sujeito é inocente? Como se livrar do peso da suspeição?

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Eduardo Jorge Caldas Pereira, secretário-geral da Presidência do governo FHC, sabe o peso que isso tem. Teve a reputação moída. E, no seu caso, o Ministério Público não chegou a apresentar nem sequer uma denúncia. É bem verdade que, ali, nem se tratava de quebra de sigilo do inquérito. A facção petista do Ministério Público se encarregava de orquestrar os vazamentos. Assim, se o Supremo rejeitar o pedido, não se deve confundir esse procedimento com aposta na impunidade. Trata-se apenas de matéria do Estado de Direito.

Mas voltemos ao binômio inquérito-denúncia. Para lembrar: A Folha publicou a entrevista-bomba de Roberto Jefferson a Renata Lo Prete, denunciando o mensalão, no dia 6 de junho de 2005. No dia 30 de março de 2006, nove meses depois, Antonio Fernando de Souza, o então procurador-geral, não apresentou pedidos de abertura de inquérito, mas a denúncia propriamente. Nove anos depois, do ponto de vista técnico, pode-se dizer que Ação Penal 470 ainda não chegou ao fim.

É preciso que a gente fique atento para identificar o que é cuidado e o que é procrastinação. Um ano depois de deflagrada a operação, o braço empresarial do petrolão já foi denunciado. Será que o braço político vai ser beneficiado por pedidos em penca de abertura de inquérito apenas?

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