Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Blog
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Janot emite mais uma opinião em defesa do governo Dilma, não da Constituição

Procurador-geral ignora texto explícito da Carta e opina que membros do Ministério Público podem servir ao Executivo; tenta preservar o cargo do ministro da Justiça, que o exerce de modo inconstitucional

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 23h20 - Publicado em 9 mar 2016, 08h27

Quando critico o procurador-geral, Rodrigo Janot, em razão de algumas opiniões estapafúrdias que emite, certos bananas, adoradores de falsos mitos, reagem. Vejam lá: ele se opôs, por exemplo, aos questionamentos feitos pela Câmara ao rito do impeachment, que acabou se transformando num rito contra o impeachment. É evidente que seu parecer está alinhado com o Palácio do Planalto.

Agora, o procurador-geral acaba de fazer uma outra, esta ainda mais vergonhosa porque nem mesmo há espaço para controvérsia. Pior: Janot está atuando para defender a sua corporação! Com que então o Ministério Público, que, muitas vezes, se quer acima do bem e do mal, diante dos interesses da nação, resolve privilegiar a corporação? Justo o MP? Tão rigoroso?! Tão moralista?! Tão cioso das leis?!

A Constituição proíbe, no Artigo 128, que membros do Ministério Público exerçam qualquer outra função, mesmo em disponibilidade — vale dizer: mesmo que afastem da tarefa de promotor ou procurador. A exceção é para trabalhar no magistério, para dar aula. E jurisprudência do Supremo permite o exercício de cargo na própria estrutura do MP. Não há dúvida a respeito. Não há ambiguidade.

Pois bem! O Supremo vai decidir a questão, por intermédio de uma ADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Em casos assim, o procurador-geral é chamado a se manifestar.

Pois não é que Janot resolveu jogar fora a Constituição e encaminhou um parecer ao Supremo favorável ao exercício de cargos executivos por membros do MP?

Continua após a publicidade

Atendendo apenas à corporação, não à Constituição, teve a cara de pau de escrever o seguinte:
“A proibição constitucional é à cumulação de funções do cargo efetivo da magistratura judicial ou do Ministério Público com outra função pública (salvo a de magistério, se houver compatibilidade de horários) e à representação judicial e à consultoria jurídica de entidades públicas.”

Mentira! O texto da Constituição é explícito: ainda que o membro do MP esteja em disponibilidade — e, portanto, sem chance de acumular cargos — há a vedação.

Janot tenta sofismar:
“Essa visão embute a premissa de que o exercício dessas funções seria essencial e inevitavelmente nocivo. Parte de presunção apriorística de erro e de vício, como se a atuação dos agentes públicos — e dos agentes políticos em particular — não pudesse ser, de ordinário, correta e republicana”.

Uma ova! Raramente li algo tão abestado. A ser assim, nomeie-se um ministro do Supremo para o Ministério da Justiça, ora! Por que partir do princípio de que haveria erro ou vício e de que a atuação não poderia ser correta? Aliás, a ser assim, por que não levar o próprio Janot para o governo federal?

Continua após a publicidade

E há algo pior ainda no parecer de Janot: ele não enfrenta a jurisprudência do Supremo, que já se pronunciou fartamente sobre a impossibilidade de membros do Ministério Público ocuparem cargos no Executivo.

Janot emitiu uma opinião em defesa da corporação e do governo Dilma, não em defesa da Constituição.

Um vexame!

Post publicado originalmente às 22h30 desta terça
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.