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Indulto a Genoino também fica difícil. Não que a soberana não possa…

A presidente Dilma, como vocês sabem, dá indulto a quem quiser. O decreto é de competência exclusiva da Presidência da República. Ali se estabelece o critério e pronto. O decreto de 2012, o 7.873, cujo conteúdo, basicamente, deve ser repetido no de 2013, conserva já há muito uma das possibilidades em que o preso pode ser […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h55 - Publicado em 27 nov 2013, 17h03

A presidente Dilma, como vocês sabem, dá indulto a quem quiser. O decreto é de competência exclusiva da Presidência da República. Ali se estabelece o critério e pronto. O decreto de 2012, o 7.873, cujo conteúdo, basicamente, deve ser repetido no de 2013, conserva já há muito uma das possibilidades em que o preso pode ser indultado, a saber:
“Art. 1º É concedido o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras:
(…)
X – Condenadas
(…)
c) acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada;

Pois é…

Só com esse conteúdo, atestam agora duas juntas médicas, não dá ainda para indultar Genoino. Seria preciso acrescentar uma “alínea d”, que poderia até ganhar nome próprio: “Lei Genoino”. Estabeleceria que seria concedido indulto à pessoa condenada:
d) cujos amigos e partidários assegurem ser portadora de doença grave e permanente.

Essa alínea poderia ser ainda mais específica: só se concederá tal benefício a presidiários “progressistas”, que tenham contribuído para o bem da humanidade e tenham o apoio da Marilena Chaui.

Aí fica bom.

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