Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Blog
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Impunidade 1 – Um dos assassinos de Tim Lopes fugiu. Com a ajuda da Justiça

Do Jornal Nacional. Volto depois: A polícia do Rio foi às ruas hoje para tentar prender um bandido que torturou e assassinou o jornalista Tim Lopes. Com autorização da Justiça, ele saiu da cadeia para visitar a família e fugiu. A polícia acredita que o assassino foragido de Tim Lopes está agora sob a proteção […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 22h13 - Publicado em 29 ago 2007, 23h06
Do Jornal Nacional. Volto depois:

A polícia do Rio foi às ruas hoje para tentar prender um bandido que torturou e assassinou o jornalista Tim Lopes. Com autorização da Justiça, ele saiu da cadeia para visitar a família e fugiu. A polícia acredita que o assassino foragido de Tim Lopes está agora sob a proteção de traficantes do conjunto de favelas do Alemão.

“Nós temos hoje equipes que estão trabalhando no sentido de localizá-lo e, em seguida, prendê-lo”, afirma Gilberto Ribeiro, chefe de Polícia Civil – RJ. Elizeu de Souza foi um dos sete condenados pelo assassinato do jornalista, seqüestrado, torturado e executado em uma favela do Rio quando fazia uma reportagem sobre a exploração de menores em bailes promovidos por bandidos. Foi ele quem comprou a gasolina usada para queimar o corpo de Tim.

Desde o início do ano, uma lei mais rigorosa determina que condenados por crimes hediondos só podem ganhar benefícios, como o regime semi-aberto, depois de cumprir pelo menos 2/5 da pena. Antes, bastava 1/6 da pena. O bandido foi condenado a 23 anos e seis meses de cadeia. Elizeu Felício de Souza ficou, de fato, apenas cinco anos e 25 dias atrás das grades. A lei que endureceu o cumprimento das penas foi sancionada pelo presidente Lula somente em fevereiro deste ano. Por isso, segundo interpretação da Justiça do Rio, não valeu para ele, que cometeu o crime em 2002. A Defensoria Pública entrou então com um pedido de progressão de regime com o direito de visita ao lar. A Justiça concedeu. Elizeu foi pra casa e não voltou mais para a prisão.

“Diante dos exames, a indicação que a defensoria tinha era de que ele estava ressocializado, em condições de ir a sua residência e retornar”, alega o defensor público Eduardo Quintanilha. A promotora, que atuou no julgamento, ficou indignada. “Acho um absurdo. Eu entendo inclusive que poderiam ser aplicadas penas até mesmo mais curtas, mas que fossem efetivamente cumpridas”, reclama Viviane Henriques, promotora de Justiça. “É preciso expressar o mais forte repúdio ao tratamento benevolente que se dá neste instante, neste episódio, a um matador cruel do nosso companheiro Tim Lopes”, alerta Maurício Azedo, presidente da Associação Brasileira da Imprensa.

Voltei
Dizer o quê? Misto de desalento com indignação. O erro nessas questões é tão absolutamente profundo, que, à sociedade, resta ficar refém da leniência da Justiça. Até quando prevalecer o entendimento de que a função principal da pena é “ressocializar” — um mito retórico com desdobramentos perversos —, nada vai acontecer. A função da pena é punir. Assim ela é compreendida nos países que conseguiram dar uma resposta eficaz à criminalidade.

Continua após a publicidade

O Brasil consegue juntar os dois extremos da ineficiência. As cadeias, não raro, são verdadeiros pardieiros, que, obviamente, não ressocializam ninguém. Não obstante, a lei está redigida como se os presos fossem enviados para verdadeiros paraísos morais, de onde sairiam como guias do bem e do justo. Assim, na letra da lei, mantém-se um princípio tão idealista quanto idiota e ineficaz; na prática, as cadeias são verdadeiros infernos, que deformam ainda mais o caráter de quem já o tem prejudicado. Este é o Brasil: extravagância teórica com ineficiência prática.

O resultado é este que vemos. Um crime bárbaro como o de que foi vítima Tim Lopes, vejam ali, já não rende ao bandido a pena máxima, que é de 30 anos. Alguém viu algum fator atenuante no caso. Condenado a 23 anos e meio de cadeia, a lei antiga lhe garantia o regime semi-aberto, pasmem, depois de pouco menos de quatro anos de pena. Pela nova lei, só depois de 9 anos. E vocês sabem a trabalheira que foi mudar o texto.

“Diante dos exames, a indicação que a defensoria tinha era de que ele estava ressocializado, em condições de ir a sua residência e retornar”, afirmou o defensor público Eduardo Quintanilha. Pois é. Não estava. E agora? Agora a Justiça do Rio deveria se explicar. Mas não vai. E a defensoria, que fez a avaliação, diz um “sinto muito”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.