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Governo oficializa anistia política do terrorista Carlos Marighella

Então tá. Leiam o que informa a Agência Brasil. Volto no próximo post, é claro. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, oficializou a anistia post mortem de Carlos Marighella, guerrilheiro morto pelo regime militar em 1969. A declaração está na Portaria 2.780, publicada hoje (9) no Diário Oficial da União. Marighella já havia recebido […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 07h27 - Publicado em 9 nov 2012, 16h52

Então tá. Leiam o que informa a Agência Brasil. Volto no próximo post, é claro.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, oficializou a anistia post mortem de Carlos Marighella, guerrilheiro morto pelo regime militar em 1969.

A declaração está na Portaria 2.780, publicada hoje (9) no Diário Oficial da União. Marighella já havia recebido o reconhecimento em dezembro passado, na 6ª Sessão de Julgamento da Caravana da Anistia, realizada em Salvador.

Marighella foi militante do Partido Comunista Brasileiro e um dos principais organizadores da luta armada contra o regime militar depois de 1964. Ele morreu assassinado em 1969 em São Paulo por agentes da Delegacia de Ordem Política e Social (Dops). Antes da anistia política, o Estado já havia reconhecido, em 1996, que fora responsável pela sua morte.

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O guerrilheiro iniciou a militância aos 18 anos de idade, quando se filiou ao Partido Comunista Brasileiro. Preso em 1936 durante a ditadura de Getulio Vargas, foi eleito deputado federal constituinte em 1946 e, no ano seguinte, foi cassado. Quase 20 anos depois, foi preso novamente pelo Dops. Em 1968, fundou a Ação Libertadora Nacional (ALN). Em 5 de dezembro passado, quando a Comissão de Anistia se reuniu em Salvador, se completaram 100 anos do seu nascimento.

De acordo com informação prestada pelo Ministério da Justiça em dezembro, a família de Marighella não solicitou reparação econômica, apenas reconhecimento da perseguição ao militante. No total, foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União 34 portarias tratando de declaração de anistia, ratificação de condição de anistiado político e concessão de reparação indenizatória.

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