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Governo diz à OEA que Lei da Anistia impede a reabertura do Caso Herzog. Não é o bom, mas é o certo

Vamos a um caso certamente espinhoso. Mas é preciso enfrentá-lo. Leiam o que informa Sergio Roxo, no Globo: O governo brasileiro informou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos que não vai reabrir a ação criminal sobre a morte do jornalista Wladimir Herzog devido à Lei de Anistia. O país havia […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 08h33 - Publicado em 22 jun 2012, 06h59

Vamos a um caso certamente espinhoso. Mas é preciso enfrentá-lo. Leiam o que informa Sergio Roxo, no Globo:

O governo brasileiro informou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos que não vai reabrir a ação criminal sobre a morte do jornalista Wladimir Herzog devido à Lei de Anistia. O país havia dado a mesma justificativa quando foi questionado em 2010 pelas mortes na Guerrilha do Araguaia. A família de Herzog e entidades de direitos humanos vão contestar na Corte a resposta brasileira. O Brasil foi denunciado em março deste ano pelo caso Herzog. “Recebemos com muita decepção. Estava esperançoso de que o governo, em função de instalação da Comissão da Verdade, fosse ter outra posição”, desabafou Ivo Herzog, filho do jornalista, assassinado durante a ditadura.

Militante do Partido Comunista e diretor de jornalismo da TV Cultura, Herzog compareceu espontaneamente para prestar depoimento no dia 24 de outubro de 1975, na sede do DOI-Codi, em São Paulo, depois de ser convocado pelo Exército para esclarecer suas atividades políticas.

No dia seguinte, foi apresentado como morto em sua cela por enforcamento com o próprio cinto. A versão foi contestada, já que os prisioneiros não ficavam com cinto. Ele também tinha marcas no pescoço que sugeriam estrangulamento como causa da morte. Outros prisioneiros relataram que Herzog foi torturado. Na época, o rabino Henry Sobel se recusou a enterrar Herzog, judeu, na área do Cemitério Israelita de São Paulo reservada para suicidas. O caso foi emblemático na luta pela redemocratização.

Ivo diz que a OEA não tem o entendimento de que a Lei de Anistia impede a apuração. “Para a Corte Interamericana, tortura e assassinato são crimes que não podem ser enquadrados na Lei de Anistia”, explicou Ivo.

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A família reclama do fato de, até hoje, o atestado de óbito do jornalista apresentar o suicídio como causa de morte. “Isso é uma tentativa de promover uma farsa. Não seremos coniventes com essa farsa. Queremos um atestado de óbito que reproduza as causas verdadeiras da morte.”

Na defesa na OEA, o Brasil informou que houve reparação à família devido a um prêmio concedido pela Presidência da República ao Instituto Wladimir Herzog. Em nota, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República disse que a família de Herzog foi indenizada em 1997 e que o Estado “já reconheceu publicamente sua responsabilidade pela prisão arbitrária e morte”.

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A morte de Vladimir Herzog está no rol dos eventos mais asquerosos ocorridos no regime militar. Se o assassinato, sob tortura, de um terrorista não se justifica, menos ainda o de alguém como Herzog, que não estava envolvido com a luta armada. O atestado de óbito, obviamente, precisa ser corrigido.

Mas a revisão da Lei da Anistia é impossível. Não há caminho para tanto. E, ainda que o governo tentasse seguir a orientação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o esforço seria barrado no Supremo, que já se pronunciou sobre a questão. São compreensíveis a vontade e a frustração de familiares, amigos e defensores dos direitos humanos, mas a ordem jurídica não pode comportar exceções.

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Há uma penca de argumentos, afinados com os princípios jurídicos mais civilizados, que impede essa revisão. Tome-se o fundamento: anistia não quer dizer “absolvição” — e, portanto, os assassinos de Herzog nem foram nem serão absolvidos. Simplesmente não serão julgados porque anistia quer dizer esquecimento — o mesmo esquecimento que anistiou os facínoras do Estado Novo getulista, por exemplo. E que anistiou outros tantos crimes políticos na República, no Império e na colônia.

Também não é possível retroceder para punir. O parágrafo 6º da lei nº 9.455, que pune a tortura, deixa claro que se trata de crime inafiançável e insuscetível de anistia. Ocorre que esse texto é de 1997, e a Lei da Anistia é de 1979 — anterior, portanto. Fazer a lei voltar no tempo para punir os que mataram Herzog, embora pareça coisa moral em si, corresponde a abrir as portas do inferno. No dia em que uma lei puder recuar para aplicar punições, não estaremos mais vivendo num estado de direito.

Temos a história que temos, seja ela do nosso gosto ou não. A própria lei que aprovou a realização da Constituinte de 1988 traz como pressuposto a anistia. Será que se pode ignorar apenas uma parte do texto que aprovou nada menos do que o processo que resultou na Constituição? Acho que não! A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem o seu ponto de vista, mas não se sobrepõe ao juízo do Supremo Tribunal Federal, instância máxima da Justiça brasileira — não é, em suma, corte revisora do STF.

Isso não muda o fato de que Herzog foi assassinado por facínoras. Mas nem esse caso será revisto nem o de facínoras do outro lado, que estavam no comando de organizações que também mataram e mutilaram inocentes. Muitos deles não foram nem sequer processados. A anistia, no que concerne à questão criminal, é esquecimento e ponto. Isso não quer dizer que se deva esquecer o que aconteceu com Herzog.

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