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Governistas resolvem fazer chicanas no STF; Gilmar Mendes põe ordem na arruaça

Ação do PCdoB aponta uma real contradição entre Lei 1.079 e Constituição, mas sem maiores consequências; o resto é conversa mole

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 23h57 - Publicado em 4 dez 2015, 04h28

Não sei se todos os ministros do Supremo terão esta clareza — para ser franco, acho que não —, mas espero que a maioria ao menos atente para um fato de uma obviedade literalmente escandalosa: as respectivas cúpulas dos Poderes Executivo e Legislativo estão desmoralizadas. Resta, como referência de normalidade legal, a cúpula do Poder Judiciário, representada pelo tribunal.

Se os nove varões e as duas varoas de Plutarco permitirem que representantes dos outros dois Poderes usem a corte para chicanas e pantomimas, aí não há mais quem possa conter a trajetória ladeira abaixo.

Ou vejamos: Dilma pode ser alvo de um processo de impeachment; Eduardo Cunha e Renan Calheiros são investigados na Lava Jato. Os brasileiros acompanham perplexos e indignados os desdobramentos da crise. Que o Supremo seja o bastião da segurança e da resistência do Estado de Direito. Já se saiu bem de dois embates. Há um terceiro.

Nesta quinta, para não variar, o ministro Gilmar Mendes se comportou como voz da racionalidade entre arruaceiros da legalidade. Explico. Os deputados petistas Paulo Teixeira (SP), Paulo Pimenta (RS) e Wadih Damous (RJ) — este um ex-presidente da OAB-RJ, o que é uma vergonha adicional — entraram no Supremo com um mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a decisão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acatou uma das denúncias contra Dilma. Os companheiros alegavam que a decisão de Cunha fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Pois bem: segundo o sorteio eletrônico, a relatoria coube ao ministro Mendes. Eis, então, que, ato contínuo, os três chicaneiros petistas entraram com um pedido para desistir da ação, como a deixar claro que não aceitavam aquele relator.

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Mendes não apenas negou o pedido de desistência como negou a liminar. Fez mais: pediu que a OAB investigue eventual responsabilidade disciplinar no caso por ato atentatório à dignidade da Justiça. Escreveu o ministro: “Ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes”.

Ao negar a liminar, o ministro destacou que o presidente da Câmara se ateve às suas funções constitucionais e que o direito de defesa da presidente está assegurado. Escreveu ele:
“A garantia do devido processo legal, no processo de impeachment, está na observância das garantias institucionais político-jurídicas que emergem a partir daí, quais sejam: prazo para defesa, análise pela comissão especial, quórum qualificado para autorização de instauração do processo (2/3 dos membros da Câmara dos Deputados), processo e julgamento pelo Senado Federal, sob a presidência do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.”

Celso de Mello também mandou arquivar uma ação proposta pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que acusava cerceamento da defesa. Segundo o ministro, o parlamentar não tinha legitimidade para aquele tipo de ação.

A chicana mais sofisticada é outra, da legenda PCdoB, que recorreu ao tribunal com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Segundo o partido, há aspectos da Lei 1.079 — que define crimes de responsabilidade — que são incompatíveis com a Constituição.

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Vamos ver. A ação aponta que a Lei 1.079 estabelece que o presidente se afaste assim que a denúncia contra ele for aceita por dois terços da Câmara — e é verdade: está no parágrafo 5º do Artigo 23 da lei. Mas a Constituição afirma no Inciso II do Parágrafo 1º do Artigo 86 que o mandatário tem de ser afastado depois de instaurado o processo no Senado.

A diferença é pequena, de um poucos dias. O resto da ação é conversa mole, ainda que engenhosa.

O relator, nesse caso, é o ministro Luiz Edson Fachin, aquele que era o preferido do MST. Vamos ver o que vai fazer. Ele deu cinco dias para que a Presidência, a Advocacia-Geral da União, o Senado, a Câmara e a Procuradoria-Geral da República se manifestem. Ele deve decidir, pois, se concede ou não liminar só depois do dia 14.

Uma grave responsabilidade recai sobre os ombros do Supremo. Onde o PCdoB está vendo descumprimento de preceito fundamental estão algumas das prerrogativas do Congresso, que o partido quer ceifar. Cumpre lembrar uma lição de Paulo Brossard:
“A autoridade do Congresso em matéria de impeachment é terminante, não porque o processo seja ‘questão exclusivamente política’, no sentido jurídico, mas porque a Constituição reservou ao Congresso a competência originária e final para conhecer e julgar, de modo incontrastável e derradeiro, tudo quanto diga à responsabilidade política do Presidente da República”.

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Que Fachin fique atento a essa lição.

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