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GILMAR MENDES NO RODA VIVA. E EU TAMBÉM

Excelente o desempenho de Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, no programa Roda Viva de ontem. Mesmo quando discordei de suas respostas — como no caso de Raposa Serra do Sol —, reconheci, ao longo da entrevista, um ministro que tem ciência da complexidade do seu cargo. Mais do que isso: com fala bastante […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 18h25 - Publicado em 16 dez 2008, 06h33
Excelente o desempenho de Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, no programa Roda Viva de ontem. Mesmo quando discordei de suas respostas — como no caso de Raposa Serra do Sol —, reconheci, ao longo da entrevista, um ministro que tem ciência da complexidade do seu cargo. Mais do que isso: com fala bastante enérgica, repudiou a campanha de difamação que setores do subjornalismo de aluguel promovem contra ele. E reafirmou a legalidade dos dois habeas corpus concedidos ao banqueiro Daniel Dantas — até porque conceder habeas corpus não significa votar mérito de questão nenhuma. Como nada de técnico há a objetar a respeito, então sobrou aqui e ali um tanto de indignação justiceira — que sempre é o oposto da Justiça. Mas ele soube repudiar insinuações que tentam atingir a sua própria honra e a do tribunal. E agora comento um pouco a minha participação. E o faço por meio de respostas a alguns petralhas.

O GRAMPOUm tal Zé do Caixão (!?!?!?) manda ver: “Não agüentou né? Teve de defender a Veja. Cadê a fita?” E seguem impropérios. Ele se referia à primeira pergunta, feita por Lilian Wite Fibe. A jornalista queria saber onde estava “a fita” e quem havia passado a informação à revista. O ministro fez o óbvio: afirmou a existência da escuta — afinal, sua conversa com o senador Demóstenes Torres fora grampeada, conforme noticiou VEJA. E, de fato, entrei na conversa. E o fiz para reafirmar o óbvio: quem duvida da existência do grampo porque não há gravação (ou não aparece) precisa ter a coragem e fazer a acusação completa: nada menos do que VEJA, o presidente do STF e um senador da República teriam participado, então, de uma conspirata. É do balacobaco! Alguém com ao menos dois neurônios realmente acredita nisso? Não basta a revista ter apresentado a transcrição. Não basta que os interlocutores reconheçam como suas aquelas falas. A evidência e o testemunho de nada valeriam sem a fita… Agora, no Brasil, está decretado que, sem fita, não há mais prova.

A FOLHA
Essa vem de um anônimo: “Nem a jornalista da Folha defendeu a repórter do jornal, mas você tinha de defender. Já sentiu que vai ser mandado embora da Veja e já está procurando emprego”. A “jornalista” a que ele se refere é Eliane Cantanhêde, uma das entrevistadoras, e a “repórter” é Andrea Michael, acusada pelo delegado Protógenes de integrar o esquema de “mídia” de Dantas. Qual a evidência que ele apresentava? Uma reportagem de Andrea, informando que Dantas seria investigado pela PF. Tratar-se-ia de uma espécie de aviso ou coisa parecida. No Roda Viva, eu disse o que sei sobre Andrea (com quem nunca falei): é uma profissional séria, que foi vítima de uma irresponsabilidade. Até porque é preciso convir: se ela quisesse alertar o banqueiro, pra que fazer reportagem? Quanto ao resto, cada um aja como achar melhor. Como deixei claro, fiz uma defesa da minha profissão: o jornalismo. A VEJA ainda não me apresentou o bilhete azul, petralha. Se acontecer, você ficará sabendo. E, bem, creio haver meios mais discretos e eficientes de procurar emprego, não?

TORTURA E TERRORISMO
Leitores habituais do blog e petralhas dizem que errei ao afirmar que, na Constituição Brasileira, o terrorismo consta como “imprescritível”, mas não a tortura. Não errei, não. Reproduzo os incisos do Artigo 5º que tratam do assunto:
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Ah, sim: o adjetivo “imprescritível” também cabe, na Carta, ao crime de racismo (Inciso XLII). Lembro ainda que o parágrafo 3º do mesmo Artigo 5º estabelece que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. O dispositivo foi acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004. Quaisquer que venham a ser os tratados aprovados pelo Congresso e tornados “equivalentes” às emendas, passam a ter validade a partir da aprovação apenas.

No Roda Viva, deixei claro que me referia ao que estava explícito na Carta. E estou, pois, certo, não errado. Esse par de palavras “tortura/terrorismo” está ligado, evidentemente, à questão da revisão da Lei da Anistia, defendida pelos ministros Tarso Genro e Paulo Vannuchi. Revisar um implica revisar outro. Vi-me obrigado a lembrar, no programa, que o Manual de Guerrilha escrito por Carlos Marighella, por exemplo, era “terrorismo”, não “resistência democrática”. E que pertenceram à organização que o adotava os agora ministros Vannuchi e Dilma Rousseff. Eu não escrevi o tal manual; eu não filiei os ministros àquela corrente; eu não redigi a Constituição. E eu sou contra a revisão da Lei da Anistia. Ou que se revise. Mas aí será preciso fazer valer o Inciso XLIV. O governo Lula sofreria algumas impressionantes baixas. A menos que se prove que o manual de Marighella era inofensivo como um catecismo.

Sei… Alguns jornalistas odeiam a lógica. E detestam ler. Preferem falar “COMO AS PESSOAS COMUNS”. O que é uma injustiça com as pessoas comuns…

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