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Gilmar Mendes diz que o STF não pode funcionar como pizzaria ou como tribunal bolivariano

Gilmar Mendes, ministro do STF, teve de lembrar nesta terça-feira que o tribunal não pode funcionar como uma pizzaria. O ministro, que votou contra o cabimento de embargos infringentes, parece já trabalhar com um cenário em que eles passem a ser aceitos — Celso de Mello é que decidirá a questão nesta quarta. Caso se […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 05h23 - Publicado em 17 set 2013, 18h45

Gilmar Mendes, ministro do STF, teve de lembrar nesta terça-feira que o tribunal não pode funcionar como uma pizzaria. O ministro, que votou contra o cabimento de embargos infringentes, parece já trabalhar com um cenário em que eles passem a ser aceitos — Celso de Mello é que decidirá a questão nesta quarta. Caso se admita o recurso, Mendes defende que se crie um procedimento:

“Tenho a impressão de que é importante, desde logo, estabelecer ritos, prazos, para encaminhar este assunto. Quer dizer, que o tema não fique solto. Estou dizendo é que haja, de fato, uma responsabilidade em relação a isso. Isso aqui não é um tribunal para ficar assando pizza e nem é um tribunal bolivariano”. O ministro disse ainda: “Amanhã já pode distribuir processo. Aquele que tiver encaminhado assuma o compromisso de trazer dentro de um prazo razoável”.

Pois é… Eis o mais difícil. Como esquecer uma pergunta disparada certa feita por Ricardo Lewadowski: “Tanta pressa por quê?”. Pressa? O escândalo veio à luz em 2005, a denúncia foi aceita em 2007, e o julgamento só começou em 2012. Sem a definição de prazos, não tem tempo para acabar, o que já é uma tradição do Judiciário brasileiro — uma triste tradição, que nos confere fama internacional. Por falar em Lewandowski, basta que se lembre o tempo que ele levou para apresentar a chamada “revisão”. Tudo o mais constante, que se contem outros tantos anos pela frente.

A referência ao “tribunal bolivariano” é oportuna. O Poder Judiciário na Venezuela, na Bolívia, no Equador ou na Nicarágua existe hoje para a) homologar as vontades dos respectivos presidentes, b) para proteger os “marginais do poder” (como disse Celso de Mello em passado recente) e para c) perseguir os inimigos do regime. A nossa corte suprema está a caminho de cumprir os itens “a” e “b” da agenda. Chegar ao “c” pode ser só uma questão de tempo.

Uma vez aceitos os embargos infringentes nesta quarta, e parece que as coisas caminham nessa direção, o tribunal cairá num enorme vazio — ou num emaranhado — de procedimentos. Sem o estabelecimento de um rito, os mensaleiros podem comemorar a impunidade. Aí é só esperar os filmes financiados pela Lei Rouanet exaltando os heróis que ousaram desafiar, e vencer, a democracia.

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