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Entenda a decisão de Teori: ministro gritou: “Perigo de gol!”

Em liminar concedida a reclamação enviada pela AGU, ministro afirma que só o STF poderia decidir de quem era a competência para processar e julgar Lula uma vez que as gravações envolvem a presidente Dilma, que tem foro especial. Liminar contraria voto de mérito do próprio... Teori

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 23h11 - Publicado em 22 mar 2016, 23h57

Ai, ai… Vamos lá.

Teori Zavascki concedeu há pouco uma liminar a uma reclamação da Advocacia-Geral da União para que o juiz Sergio Moro envie todo o processo que diz respeito a Lula ao Supremo. O ministro também pôs sob sigilo todas as gravações que dizem respeito à presidente Dilma.

Qual foi a argumentação da AGU, que, de forma impressionante, fez de Lula objeto de suas preocupações, embora ele não pertença ao governo?

Teori concordou com a tese de que Moro deveria ter enviado ao Supremo as questões relativas a Lula, uma vez que elas acabaram envolvendo a presidente Dilma, que tem foro especial. Ah, sim: o ministro não alterou, nem poderia, a decisão de Gilmar Mendes, que suspendeu a nomeação de Lula para o Ministério da Casa Civil.

Vamos botar um pouco de ordem na bagunça:
1: Teori não está afirmando que a competência para cuidar do processo que envolve Lula seja do Supremo; ele o requisitou para o tribunal, e a decisão ainda vai ser tomada;

2: a decisão de agora nada tem a ver com as outras ações da AGU, que também estão a cargo do ministro, que cobram a suspensão de todas as investigações sobre Lula;

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3: Teori não está contestando decisão nenhuma de Mendes. Este simplesmente observou que a competência no que diz respeito a Lula voltava para Moro porque, ao suspender a sua condição de ministro, o petista perdia o foro especial;

4: Teori, considerado um ministro frio, agiu com o fígado. Nos bastidores, ele estava agastado com Sergio Moro. Considerou uma exorbitância a divulgação dos grampos envolvendo a presidente;

5: é evidente que o ministro dá uma liminar que contraria votações suas de mérito. É muito fácil explicar. Querem ver? O ministro descartou a tese da contiguidade quando enviou, por exemplo, os processos envolvendo a mulher e a filha de Eduardo Cunha para a Justiça comum.

Ora, se uma pessoa com foro especial confere foro especial às demais, isso deveria ter valido, então, para a família de Cunha. Mas não valeu. No caso do petrolão, os ministros decidiram fazer o contrário do que foi feito no mensalão: fica no Supremo quem tem foro especial e vai para a primeira instância quem não tem.

Lula tem? Não tem! Logo, que fique na primeira, ora essa! Mas Teori está irritado com Moro. Acha que este deveria ter enviado o pacote ao Supremo, que então se encarregaria de devolver para a primeira instância quem não tivesse foro especial.

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Moro não foi dos mais ortodoxos, todo mundo sabe. Mas isso não é motivo para Teori jogar no lixo os votos de… Teori.

É notável! O ministro não quis, até porque não podia, cassar os efeitos da liminar concedida por Gilmar Mendes, que suspendeu a posse de Lula. Surgiu, então a tese da usurpação de competência: segundo esta, Moro não poderia ter decidido o que caberia ao Supremo decidir.

Bem, digamos que assim seja… Não há outra saída, nessa ação ao menos, que não devolver a Moro o processo sobre Lula. É o que o Supremo fez em outros casos do petrolão. Vamos ver se o tribunal tem a coragem de criar um procedimento que só valha para Lula. Acho que não.

Teori sabe que essa sua decisão corresponde àquele momento em que um juiz paralisa o jogo apitando uma falta que não aconteceu. É o chamado “perigo de gol!”.

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