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Ente público deve descontar salário de servidor grevista, decide Supremo. É claro que é o certo!

É claro que se trata de mera questão de bom senso; greve com salário garantido corresponde a gozar de férias ilegais

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h28 - Publicado em 27 out 2016, 21h06

Demorou, mas a decisão saiu. Demorou, mas se escolheu o melhor caminho. Por seis votos a quatro, o Supremo decidiu que os entes púbicos não apenas podem como devem cortar ponto de servidores grevistas. A questão original, acreditem, é de 2006.

O TJ do Rio proibiu, então, a Faetec (Fundação de Apoio à Escola Técnica) de descontar os dias parados dos funcionários que fizeram greve naquele ano. É impressionante que a coisa tenha se arrastado até agora.

O relator foi o ministro Dias Toffoli, que deu, mais uma vez, um voto impecável: foi seguido por Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram por manter a proibição do desconto Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Celso de Mello não estava presente à sessão.

A coisa, em si, é espantosa. E mais espantoso ainda é o fato de que existam quatro ministros que condescendam com o que me parece uma patifaria sindical, moral e corporativista.

Por quê? Sim, a Constituição reconhece o direito de greve. Isso só quer dizer que ninguém pode ser legalmente punido por parar, como acontecia durante a ditadura. Mas não há uma só palavra que defina que o pagamento do salário deve ser feito normalmente.

Não! O Supremo não está pondo uma camisa de força nessa relação. Segundo o que se votou, o corte de vencimentos deve ser imediato, o que não impede que se negocie depois o pagamento, havendo a devida compensação.

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Gilmar Mendes, num voto muito enfático, disse:
“A greve, no mundo todo, envolve a suspensão do contrato imediato. Quem dizia isso é o insuspeito presidente Lula. Greve subsidiada, como explicar isso? […] É férias? Como sustentar isso? A rigor, funcionário público no mundo todo não faz greve. O Brasil é realmente um país psicodélico”.

Mendes tem razão nos dois casos. Lula realmente disse essa frase no passado, quando houve greve de servidores (a exemplo da havida na Faetec) no seu governo. Como se sabe, ele gosta de coisas assim nos governos alheios.

Mendes toca ainda num outro ponto essencial: praticamente inexistem greves de servidores em outras democracias. A razão é muito simples: o punido, nesses casos, é sempre o povo, que é o verdadeiro patrão do funcionário público.

E não abro mão de reiterar uma opinião aqui: servidor que faz greve — salvo nos casos em que está tendo direitos líquidos e certos agredidos — deveria ser demitido. O mesmo deveria valer para trabalhadores de serviços essenciais.

“Ah, mas como assim? E os direitos?” Bem, a pessoa tem o direito de não ser funcionária pública, não é mesmo? Mas sei que isso já é coisa mais difícil.

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Lamento, sim, que quatro ministros acreditem que a Constituição obriga o pagamento de salário a grevistas quando, obviamente, não obriga.

Em duas questões cruciais — desaposentação e pagamento a grevistas —, cinco ministros votaram de acordo com o que é explícito na Constituição: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Dois ministros votaram bem num caso e mal em outro: Roberto Barroso votou a favor da desaposentação e contra a mamata grevista; Fachin votou a favor da mamata grevista e contra a desaposentação. Celso de Mello acertou nesse caso, mas se ausentou no outro.

E três ministros votaram de forma lamentável nos dois casos: Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Os dois primeiros foram juízes do Trabalho. Deve ainda ser banzo corporativista. Já o voto de Lewandowski se alinha mesmo à esquerda em questões dessa natureza.

É claro que eles são livres para votar.

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Mas votaram contra a Constituição. Ponto.

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