E a CBN, com mais esquerdistas do que Havana, segue firme na sua saga contra anunciantes, contra o governo de SP e contra a Constituição. Tenho uma proposta para a emissora
A CBN, rádio do Grupo Globo e que parece reunir mais esquerdistas do que Havana (em Pequim, eles já foram extintos….), segue firme na sua saga de demonização do governo de São Paulo e de anunciantes de um setor da economia. Crime do governador Geraldo Alckmin: seguir a Constituição da República. Se vocês clicarem aqui, […]
A CBN, rádio do Grupo Globo e que parece reunir mais esquerdistas do que Havana (em Pequim, eles já foram extintos….), segue firme na sua saga de demonização do governo de São Paulo e de anunciantes de um setor da economia. Crime do governador Geraldo Alckmin: seguir a Constituição da República.
Se vocês clicarem aqui, terão acesso à reportagem apresentada no programa ancorado por Milton Jung, em São Paulo, sobre o projeto que proibia a propaganda de alimentos considerados “pobres em nutrientes”. De saída, destaco o título no site da emissora:
“Alckmin veta projeto que restringe anúncios de alimentos não saudáveis para crianças”
Logo, Alckmin é apresentado como aquele que defende os anúncios de alimentos não saudáveis para crianças, certo?
Texto da locução de Milton Jung:
“O governador Geraldo Alckmin vetou o projeto de lei que restringia o anúncio de alimentos não saudáveis para crianças no estado. A assessoria jurídica e parlamentar do governador alegaram (sic) que cabe à União legislar sobre o tema (….)”
O erro não é só de gramática. Também é de conceito. A assessoria não “alegaram” coisa nenhuma! A assessoria informou o óbvio e o que está disposto em dois artigos da Constituição Federal: o 22 e o 220. É matéria de fato, não de gosto.
Em seguida, a CBN fez o quê? Ora, ouviu os dois lados. Hoje, os nazistas teriam amplo direito de defesa na forma como se faz certo jornalismo. Fatalmente se daria àqueles bravos a chance de provar que os judeus dominavam os bancos, estocavam alimentos para elevar os preços e conspiravam contra o estado alemão… Logo o jornalismo brasileiro vai começar a ouvir o lado dos terroristas para não ficar mal nas ditas redes sociais…
Seguir a Constituição, na CBN, é agora mera questão de opinião. Uns acham uma coisa, outros, outra.
A CBN entrevista o vice-presidente Executivo da Associação Brasileira de Anunciantes, Rafael Sampaio. Huuummm… Em vez de ouvir um advogado, um jurista, a emissora escolheu alguém ligado à publicidade. A sugestão óbvia, queiram ou não, é a de que se trata de defesa em causa própria. Sampaio mandou bem, sim, disse o óbvio: a competência para regular a propaganda é federal. Mas ele já tinha a mácula de origem, não? Representava esses porcos exploradores, os “anunciantes”…
Em seguida, a CBN ouve o “amigo do povo”, o Marat das criancinhas, Pedro Hartung, que trabalha para o tal Instituto Alana. E aí o rapaz diz um troço espantoso:
“O Estado possui, sim, competência para legislar sobre a proteção da criança e a proteção à saúde e à defesa do consumidor. O próprio Artigo 227 da Constituição garante ao público infantil uma proteção especial e integral (…)”
Retomo
O Artigo 227 trata dos direitos da criança, MAS É MENTIRA que confira a entes federados competência para legislar sobre a área. Eu o transcrevo abaixo, em azul, e volto em seguida.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
I – aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
§ 2º – A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
§ 3º – O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I – idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II – garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III – garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;
III – garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
IV – garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V – obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI – estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII – programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.
VII – programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 4º – A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
§ 5º – A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
§ 6º – Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
§ 7º – No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.
§ 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
I – o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II – o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
Voltei
Não sei se Hartung é advogado. Se é, andou cabulando algumas aulas. Como se pode ver, o Artigo 227 se refere às obrigações e competências do ESTADO BRASILEIRO com as crianças, não às dos entes federados em particular. Se ele apontar onde está a tal permissão, corto meu mindinho para ver se fico mais sábio.
O que Hartung está dizendo, e a CBN permite que a pilantragem intelectual prospere, é que a Constituição brasileira é esquizofrênica: em dois artigos, estabelece que a regulamentação da propaganda é exclusividade de lei federal e, num terceiro, abre brecha para que seja estadual. Não abre! É uma mentira escandalosa.
E como ficaram os ouvintes da CBN? Depois de terem ouvido Jung dizer que Alckmin vetou a restrição à propaganda de alimentos “não saudáveis” (homem mau!), restaram com duas opiniões diametralmente opostas: a de um representante de anunciantes, que diz que o governador cumpriu a lei, e a de um sedizente representante de consumidores e criancinhas, dizendo o contrário — isso depois de a repórter ter informado que a proposta contava com o apoio de 15 mil assinaturas.
Como o ouvinte não é especialista em direito, adivinhem qual versão pareceu mais simpática: a verdadeira ou a mentirosa? Resposta óbvia: a CBN contribuiu para que a mentira parecesse mais humana do que a verdade. Não! É pior: contribuiu para que a mentira passasse por verdade, e a verdade, por mentira.
Uma proposta à CBN
Vocês sabem como sou, não é? Gosto de gente corajosa. Uma frase define o que penso: “Covardes pregam a morte de Deus no Ocidente; corajosos pregam a morte de Alá em Teerã”. Não gosto de gente que se jacta do que é fácil. Não há por que a CBN torrar a paciência de Alckmin. A Globo, a TV, do mesmo grupo da CBN, é a líder absoluta de audiência — e por bons motivos.
Ninguém obriga a TV a anunciar o que quer que seja. Existe o direito à recusa. A CBN deveria iniciar uma campanha para a TV Globo rejeitar anúncios de alimentos pobres em nutrientes, com açúcar, gordura etc. E para repudiar também qualquer propaganda voltada para crianças ou que use a imagem de crianças. Apoio (antigo “apóio”) homens e mulheres de convicções firmes. A propósito: a CBN aceita publicidade de refrigerante, de biscoito ou de redes de lanchonete? Convenham: a emissora não precisa que Alckmin a proíba de fazer essa coisa horrível para as criancinhas, certo? Também pode banir do ar essa propaganda por conta própria. Coragem, valentes!
O que não é possível é vender a mentira como verdade, e a verdade como mentira. Os “progressistas” da CBN podem defender o que lhes der na telha. Mas não têm o direito de mentir, ou de promover a mentira, sobre a Constituição brasileira. Por que a emissora não procura juristas — não vale um rábula — que digam que cabe, sim, ao Estado cuidar do assunto? Porque não vai encontrar.