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DILMA E O IMPEACHMENT – Anotem: No dia 9 de março de 2015, ela teve de falar “da coisa”. Ou: golpismo é rasgar a lei. Ou: Terceiro turno uma ova!

Anotem aí: nesta segunda-feira, dia 9 de março de 2015, a presidente Dilma Rousseff foi obrigada a falar sobre a possibilidade de impeachment de seu próprio mandato. As palavras lhe saíram, como de hábito, um tanto confusas. Havia até uma coisa ou outra que faziam sentido. Já chego lá. Antes, quero aqui lembrar uma coisa […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 01h56 - Publicado em 10 mar 2015, 05h10

Anotem aí: nesta segunda-feira, dia 9 de março de 2015, a presidente Dilma Rousseff foi obrigada a falar sobre a possibilidade de impeachment de seu próprio mandato. As palavras lhe saíram, como de hábito, um tanto confusas. Havia até uma coisa ou outra que faziam sentido. Já chego lá. Antes, quero aqui lembrar uma coisa importante. SABEM QUANDO DILMA ADMITIU PELA PRIMEIRA VEZ A POSSIBILIDADE DE HAVER ROUBO NA PETROBRAS? SÓ NO DIA 18 DE OUTUBRO DO ANO PASSADO, A UMA SEMANA DO SEGUNDO TURNO. A Operação Lava-Jato havia sido deflagrada em… março. E ela o fez deste modo: “Eu farei todo o meu possível para ressarcir o país. Se houve desvio de dinheiro público, nós queremos ele de volta. Se houve, não: houve, viu?”. Em cinco meses, Dilma teve de ir da quase negação da roubalheira à possibilidade do impeachment, ainda que para negá-la.

Nesta segunda, logo depois de sancionar a tal lei do “feminicídio”, ela concedeu ali uma rápida entrevista. Indagada sobre o panelaço que se fez ouvir país afora enquanto ela discursava, afirmou:
“O Brasil tem uma característica que eu julgo muito importante e que todos nós temos de valorizar, que é o fato de que aqui as pessoas podem se manifestar, e têm espaço para isso, e têm direito a isso. Eu sou de uma época que, se a gente se manifestasse, fizesse alguma coisa, acabava na cadeia, podia ser torturado ou morto. O fato de o Brasil evoluir, passar pela Constituinte de 1988, passar por processos democráticos e garantir o direito de manifestação é algo absolutamente valorizado por todos nós, que chegamos à democracia e temos de conviver com a diferença. O que nós não podemos aceitar é a violência, qualquer forma de violência não podemos aceitar, mas manifestação pacífica, elas são da regra democrática”.

Ok. À parte as questões de estilo, nada a opor. Os petistas é que saíram demonizando os que se manifestaram, acusando-os de reacionários, conservadores, coxinhas, ricos, direitistas, elite… Bem, vocês conhecem os impropérios.

Indagada sobre a manifestação em favor do impeachment, aí Dilma começou a se enrolar:
“Convocar, quem convocar, convoque do jeito que quiser, ninguém controla quem convoca. A manifestação vai ter as características que tiver seus convocadores. Ela, em si, não representa nem a legalidade nem a legitimidade de pedidos que rompem a democracia.”

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Dilma está errada. A manifestação é legal — porque assentada em códigos reconhecidos pela ordem jurídica — e é legítima porque reflete uma aflição real de parcelas crescentes da população. O impedimento de um presidente da República está previsto na Constituição e é regulamentado por lei: a 1.079 — que define crimes de responsabilidade. Portanto, não há “rompimento nenhum da democracia”.

Ao fazer uma digressão sobre o mérito do impeachment, afirmou:
“Eu acho que há de caracterizar razões para o impeachment, e não o terceiro turno das eleições. O que não é possível no Brasil é a gente também não aceitar a regra do jogo democrático. A eleição acabou, houve o primeiro e o segundo turnos.”

Isso é tolice das grossas, obra de maus conselheiros — o que não falta por lá. Já expliquei o caminho aqui algumas vezes — um dos posts está aqui — e resumo: qualquer cidadão, é da lei, pode apresentar à Câmara uma denúncia por crime de responsabilidade contra a presidente. Essa denúncia deverá estar acompanhada de provas. Se recebida, será analisada por uma comissão. A tramitação é longa. Se chegar à última etapa, o plenário da Câmara decide: se a denúncia for aceita por, no mínimo, 342 deputados (dois terços), o chefe do Executivo tem de se afastar; se a acusação for de crime comum, vai para o Supremo; se for de crime de responsabilidade, vai para o Senado.

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Parte, não a totalidade, é verdade, das pessoas que vão às ruas no domingo acha que Dilma infringiu a Lei 1.079. Eu, por exemplo, acho! Essas pessoas não estão pedindo que ela seja deposta por um golpe militar, mas pela lei. É mentirosa a acusação de que se trata de tentativa de terceiro turno. Não custa lembrar que Collor foi afastado pela Câmara, foi condenado pelo Senado por crime de responsabilidade, mas foi absolvido no Supremo da acusação de crime comum.

É impressionante que a presidente reúna a cúpula política do seu governo e se saia com essa conversa bisonha de “terceiro turno”. Um processo de impeachment, por definição, não é golpe. Um golpe se faz fora da lei. Um processo de impeachment, como o nome diz, é um instrumento do aparato legal.

Essa gente perdeu definitivamente o eixo. Está assustada com o som das caçarolas e sai falando qualquer coisa. Vocês não precisam acreditar em mim. Submetam este texto ao jurista de sua preferência, não importa o viés ideológico, desde que seja intelectualmente honesto.

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