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Dilma é notificada pelo TSE a se defender de ação que pode tirá-la da Presidência

Há quem considere que a cassação da chapa pelo tribunal é, hoje, mais viável do que um processo de impeachment

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 23h35 - Publicado em 4 fev 2016, 22h30

Não é só a ação do impeachment que ameaça a permanência de Dilma Rousseff na Presidência da República. Há também quatro ações no Tribunal Superior Eleitoral que pedem a cassação da chapa eleita em 2014 ou da diplomação dos eleitos. A mais robusta atende pelo nome de Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) e foi movida pelo PSDB ainda em dezembro de 2014.

Dilma foi notificada pelo tribunal nesta quarta, ontem. E tem, a partir de então, sete dias para apresentar sua defesa. Michel Temer, o vice-presidente, recebeu a notificação na terça.

Para lembrar: segundo a Constituição, se presidente e vice perderem o mandato antes do término do segundo ano de governo, realizam-se novas eleições diretas. Se isso ocorrer nos dois anos finais, o Congresso elege o novo presidente. Em qualquer dos casos, o novo mandatário fica no cargo até 31 de dezembro de 2018. As eleições de outubro ocorreriam normalmente.

As ações do PSDB pedem, no entanto, que, uma vez cassada a chapa ou a diplomação, que os tucanos Aécio Neves e Aloysio Nunes assumam, respectivamente, como presidente e vice, já que foram os segundos colocados na eleição. Foi o que aconteceu na Paraíba quando Cássio Cunha Lima e seu vice foram cassados, em 2009.

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O PSDB acusa a chapa de abuso de poder político e econômico e de ter empregado dinheiro do propinoduto da Petrobras. Inicialmente, a relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, havia negado o pedido, mas os tucanos entraram com um agravo regimental para que o plenário se manifestasse. Maria Thereza e Luciana Lóssio, que foi advogada de Dilma, votaram contra, mas os outros cinco ministros foram a favor da abertura do processo: João Otávio Noronha, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Henrique Neves e Dias Toffoli.

O tribunal tem de definir ainda se as quatro ações, com argumentação muito semelhante, serão juntadas num único processo, o que é possível. Uma quinta, sem poder para cassar a chapa, investiga irregularidades na prestação de contas.

Nessa primeira fase, os advogados contestam as acusações, indicam testemunhas, requerem a produção de provas etc. Na sequência, testemunhas da acusação e da defesa serão ouvidas. Maria Thereza, que segue relatora, vai preparar, então, o seu voto, que irá a plenário. Bastam quatro dos sete ministros para decidir uma coisa ou outra. Dá-se como certo que o tribunal bate o martelo até o fim do primeiro semestre.

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Ações dessa natureza não se resolvem, no entanto, com tanta rapidez. Sempre é possível que um dos ministros faça um pedido de vista. Mesmo que haja uma decisão contrária à chapa vitoriosa, é certo que a defesa de Dilma entrará com embargos de declaração. Resolvida essa questão, haverá o apelo final ao Supremo.

Enquanto isso tudo não se resolvesse, Dilma permaneceria no cargo.

De toda sorte, há quem considere que a cassação da chapa pelo TSE é, hoje, mais viável do que um processo de impeachment.

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