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Derrotados no voto agora querem ganhar no tapetão. Ou: Não existem senadores e deputados de toga!

Há pessoas querendo ganhar no tapetão o que perderam no voto. A constitucionalização da doação de empresas privadas a campanhas eleitorais, desde que feita a partidos, não a candidatos, venceu e com folga na primeira votação na Câmara: 330 deputados disseram “sim”, bem acima da exigência, já bastante alta, dos três quintos: 308. O PT […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 01h16 - Publicado em 28 Maio 2015, 23h09

Há pessoas querendo ganhar no tapetão o que perderam no voto. A constitucionalização da doação de empresas privadas a campanhas eleitorais, desde que feita a partidos, não a candidatos, venceu e com folga na primeira votação na Câmara: 330 deputados disseram “sim”, bem acima da exigência, já bastante alta, dos três quintos: 308. O PT e o PSOL, que estão de olho nos cofres públicos — ou eles digam de onde pretendem tirar a verba para financiar seu verbo —, já anunciaram que vão ao Supremo, alegando manobra imprópria de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Casa, o que não aconteceu.

Essa questão chega a ser surrealista. A rigor, nem precisaria estar sendo discutida. O debate só existe porque a OAB cismou que a doação de empresas é inconstitucional, recorreu ao Supremo com uma ADI e, pior, estava para lograr sucesso. O tribunal não viu mal nenhum em legislar no terreno eleitoral, emprestando à Constituição um conteúdo que ela não tem. Ou, então, digam os ministros que dispositivo da Carta está a ser agredido.

Pelo menos dois deles admitem que a aprovação da PEC que constitucionaliza as doações torna prejudicada a ADI: Marco Aurélio Mello e Luiz Fux — ambos, diga-se, afinados com a tese da Ordem.

Sim, claro, alguém sempre poderá recorrer ao Supremo — e talvez a OAB o faça — para alegar que a própria PEC é inconstitucional. E, nesse caso, algumas falas me preocupam. Ouvido a respeito, o ministro Roberto Barroso, um entusiasta da proibição, afirmou o seguinte:
“A decisão política de permitir que empresas participem de doação, se vier a ser tomada por emenda constitucional, eu acho legítima. Mas, ainda assim, a matéria dependerá de regulamentação”.

Barroso acha que uma empresa deveria doar a um único partido, por exemplo. Olhem aqui: o doutor pode achar o que quiser. Nesse caso, ele está no prédio errado da Praça dos Três Poderes. Seu lugar é no Congresso, então, não na Justiça. Quem quer fazer leis tem de se submeter ao crivo popular, ministro!

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Na forma como a PEC foi aprovada, até agora, a doação nem é feita a um candidato, mas ao partido. O senhor admitiria, ministro, que uma empresa doasse ao PSDB na esfera federal e o PT na estadual, ou, na sua opinião, tem de ser doação vinculada? Tenham paciência! Eu não sei onde essa gente andou pondo a lógica ultimamente. Ora, se uma empresa privada puder doar a apenas um partido ou candidato, é claro que tenderá a escolher aquele que estiver no poder. Nem precisa ser em nome de eventuais benesses futuras, mas para evitar retaliações presentes.

Que vocação a dessa gente para tentar proteger o eleitor de si mesmo, não é? Considerar que coisas como mensalão e petrolão decorrem da doação de empresas a campanhas chega a ser ofensivo à inteligência. E assim é porque é ofensivo aos fatos.

De resto, não custa lembrar. Nesse caso do financiamento privado de campanha, a ação da OAB apenas “lava” uma tese formulada pelo grupo de Barroso na Uerj. O texto é praticamente o mesmo, como já expliquei aqui.

Ministros dos Supremo têm o direito de renunciar à sua função e de concorrer a uma vaga na Câmara e no Senado. Não têm é o direito de querer se comportar como deputados e senadores informais, mas com o poder da toga. De resto, eu aguardo de Barroso, ou de qualquer outro, que explique por que a proibição das doações privadas não elevaria exponencialmente o caixa dois.

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