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Depois de fraudar conteúdo de acórdão sobre CPI, conforme revelou este blog, Renan tenta desconversar

A revelação, feita por este blog nesta quarta, de que Renan Calheiros fraudou o conteúdo de um acórdão para enterrar a CPI da oposição gerou reações. Estamos diante de um dos maiores absurdos da história jurídica do Senado. Só para lembrar rapidamente. Ao enviar tanto o requerimento da oposição, que pede CPI exclusiva da Petrobras, […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h04 - Publicado em 10 abr 2014, 21h07

A revelação, feita por este blog nesta quarta, de que Renan Calheiros fraudou o conteúdo de um acórdão para enterrar a CPI da oposição gerou reações. Estamos diante de um dos maiores absurdos da história jurídica do Senado. Só para lembrar rapidamente. Ao enviar tanto o requerimento da oposição, que pede CPI exclusiva da Petrobras, como o do governo, que propõe a CPI Combo — que investigaria  a estatal e governos de oposição —, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), citou trecho do acórdão do habeas corpus 71.039, de autoria do então ministro Paulo Brossard e dá a entender que uma comissão de inquérito pode ampliar livremente o escopo de apuração, sem limites. Ora, o texto de Brossard, que é de 1994, diz justamente o contrário. Assim, conforme se informou aqui na terça e na quarta (ver post anterior), a decisão de Renan não desrespeita apenas a Constituição. Viola também a jurisprudência do Supremo e ainda tem o topete de atribuir a um ministro o que ele não escreveu. Não estivesse Renan em falta com a Constituição, ainda assim, faltar-lhe-ia educação. É um despropósito!

O próprio Brossard protestou, segundo informam Andreza Matais e Ricardo Britto no Estadão desta quinta: “Não, eu nunca disse isso. Uma das ideias centrais da CPI e que a investigação deve recair sobre um fato certo. Não pode ser sobre dois, três, quatro temas, de forma alguma”. E afirma o óbvio: “Uma CPI como essa não investigar coisa nenhuma”. O também ex-ministro Carlos Velozo, que estava no tribunal quando se redigiu aquele acórdão, chamou a decisão de Renan e da CCJ de “fraude”. Segundo ele, ampliar o requerimento com novos fatos é “fraudar o direito da minoria”.

Nesta quinta, com aquele seu estilo ligeiro, Renan tentou se safar. Afirmou que tanto Brossard como Velozo deveriam ler o documento que ele enviou à CCJ antes de opinar. Certamente já leram. Uma vez mais, publico o que Renan disse que Brossard escreveu e o que ele realmente escreveu. É um acinte!

O texto de Renan

documento Renan

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O acórdão de Brossard
Acórdão sobre CPI 1Acórdão sobre CPI2

Na quarta-feira, o texto deste blog foi lido na tribuna do Senado. Estamos, reitero, diante de uma questão muito grave, que é fraudar o conteúdo de um documento público — é o que é o acórdão de um habeas corpus — para tentar justificar o injustificável. A oposição, como sabem, recorreu ao Supremo. Vamos ver como Rosa Weber, a relatora, vai ler o acórdão de 1994: se com as lentes do ilustre Renan Calheiros, com toda a sapiência jurídica de que é capaz, ou com as de um Paulo Brossard, que é o relator do acórdão, endossado por outros 10 ministros. Será que a ministra vai dizer que o autor do texto não escreveu o que definitivamente está escrito e o que ele confirma ter escrito?

“Ah, mas então o PT não pode investigar governos da oposição?”, indagaria alguém. Havendo fato determinado, que investigue. Só como vingança, não deve. Mas, se quer fazê-lo, que siga adiante. Ocorre que a orientação do Palácio nem foi para trocar chumbo. Não! O que se quer mesmo, reitero, é inviabilizar qualquer investigação da estatal, daí a barbaridade que propuseram.

Entenderam por que os petistas precisam de aliados como Renan Calheiros?

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