Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Blog
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Decisão sobre Bancoop ameaça petistas cotados para a campanha de Haddad

Por Fausto Macedo, no Estadão: SÃO PAULO – Cotados para assumirem a coordenação-geral e a tesouraria na campanha de Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo, dois quadros importantes do PT, Ricardo Berzoini e João Vaccari Neto, respectivamente, poderão ter de pagar do próprio bolso dívidas da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo, o […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 09h20 - Publicado em 14 mar 2012, 07h17

Por Fausto Macedo, no Estadão:
SÃO PAULO – Cotados para assumirem a coordenação-geral e a tesouraria na campanha de Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo, dois quadros importantes do PT, Ricardo Berzoini e João Vaccari Neto, respectivamente, poderão ter de pagar do próprio bolso dívidas da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo, o conhecido caso Bancoop.

Por unanimidade, a 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado decretou nesta terça-feira, 13, a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, o que, na prática, impõe a seus dirigentes e ex-mandatários a obrigação de ressarcir cooperados que reclamam judicialmente valores relativos a danos que teriam sofrido.

A decisão do TJ não cita nominalmente o deputado federal Berzoini, ex-presidente nacional do PT e fundador da Bancoop nos anos 90; Vaccari, ex-presidente da Bancoop; ou nenhum outro integrante da direção da cooperativa. Mas abre caminho para que os dois petistas tenham de assumir o desembolso se a Bancoop não honrar os pagamentos.

“São dívidas antigas, a partir de um determinando momento a Bancoop parou de lançar empreendimentos”, anota o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota. “Desse modo, devem responder todos aqueles que tinham poder decisório na Bancoop ou que de alguma forma tenham concorrido para gerar prejuízo aos cooperados.”

Continua após a publicidade

Votaram pela desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop os desembargadores Elcio Trujillo, relator; Mendes Coelho, revisor; e Roberto Maia. Eles julgaram apelação do Ministério Público contra decisão judicial de 1.º grau na qual o juiz homologou parcialmente acordo entre a promotoria e a Bancoop.

“O Ministério Público recorreu (ao TJ) exclusivamente para o fim de ter o reconhecimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor com relação aos cooperados e a Bancoop e, consequentemente, para ver decretada a desconsideração da cooperativa para ressarcimento dos prejuízos suportados pelos cooperados”, observa Rossini Jota. “É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28, parágrafo 5.º do Código, impõe que essas pessoas (os ex-dirigentes da Bancoop) não precisam estar nesse instante na relação processual.”
(…)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.