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Decisão sobre Aragão ministro será do Supremo. Fim de papo!

Desembargador cassa liminar que suspendia posse de ministro da Justiça

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 23h01 - Publicado em 13 abr 2016, 22h42

E Eugênio Aragão? Vai continuar ministro da Justiça ou não? O homem que diz que a violência das esquerdas é a Lei de Newton da política vai mesmo dar as cartas numa pasta tão importante? Vamos ver. Creio que seu reinado será curto em qualquer caso. No máximo, ele fica pelo tempo que ficar Dilma. Mas pode ser defenestrado antes a depender de quanto tempo dure o processo de impeachment. A decisão final será mesmo do Supremo. Vamos entender.

A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do Distrito Federal, havia concedido liminar contra a posse de Aragão com base no Artigo 128 da Constituição, que proíbe que membros do Ministério Público, mesmo em licença, exerçam qualquer outra função, exceção feita ao magistério.

Não há dúvida a respeito disso, e o Supremo já foi muitas vezes eloquente a respeito. Vejam o caso do antecessor de Aragão: a corte determinou que Wellington César escolhesse o MP ou o ministério. Ele escolheu o MP.

Muito bem. A liminar da juíza foi cassada pelo desembargador Cândido Ribeiro, que é presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele não entrou no mérito da questão e disse apenas que o STF ainda não se posicionou sobre a extensão do veto do Artigo 128 a membros do Ministério Público que entraram na carreira antes de 1988. Isso, em particular, é verdade. Mas vamos avançar um pouco.

A decisão do TRF ainda pode ser contestada por intermédio de um agravo regimental, que obrigue os demais desembargadores a se manifestar. Mas é provável que a cassação da liminar seja confirmada.

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No fim das contas, quem vai decidir é o Supremo. O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) recorreu ao tribunal com uma Reclamação contra a nomeação do novo ministro. A Reclamação é um instrumento que busca garantir que decisões tomadas pelo Supremo sejam mesmo cumpridas.

Por que isso? O próprio PPS entrara com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) acusando a inconstitucionalidade da nomeação de Wellington Cesar. E o tribunal concordou com os argumentos do partido.

Então qual o busílis? O governo alega que a restrição para promotores e procuradores ocuparem cargos no Executivo não vale para quem ingressou na carreira antes da promulgação da Constituição, que é de 1988. Afinal, inexistia essa restrição. Aragão começou no MP em 1987.

Além de alegar em sua Reclamação que ninguém está excluído da proibição, o PPS argumenta que Aragão fez uma opção pelo regime que atualmente rege a carreira dos procuradores, não pelo anterior. Se for assim mesmo, a causa está liquidada. Ele não pode ser ministro com base também em sólida jurisprudência.

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A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia, que apontou nesta quarta a excessiva judicialização da nomeação de ministros. Huuummm… Não sei direito o que quer dizer com isso. Sei o óbvio: se a presidente nomeia para o primeiro escalão alguém vetado pela Constituição, cabe à Corte Constitucional impedir, certo?

Caso Cármen Lúcia conceda a liminar pedida por Jungmann, o governo certamente vai recorrer. Caso não conceda, aí o PPS entra com agravo regimental para ouvir os demais ministros.

A decisão será, pois, do Supremo. Mas, tudo indica, não haverá tempo para que as coisas cheguem a esse estágio. A chefe de Aragão cai primeiro.

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