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Como o Brasil não tem uma lei antiterrorismo, que se aplique contra os desordeiros a Lei de Segurança Nacional, que está em vigência, sim!

As autoridades brasileiras têm como botar um fim na baderna e fazer com que esses radicaloides sem causa enfiem o rabo entre as pernas: apelar à Lei de Segurança Nacional, que está em vigência. Já volto a esse ponto. Antes, algumas considerações. O Brasil NÃO TEM uma lei que puna atos terroristas e assemelhados, sejam […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h01 - Publicado em 14 jun 2013, 08h05

As autoridades brasileiras têm como botar um fim na baderna e fazer com que esses radicaloides sem causa enfiem o rabo entre as pernas: apelar à Lei de Segurança Nacional, que está em vigência. Já volto a esse ponto. Antes, algumas considerações.

O Brasil NÃO TEM uma lei que puna atos terroristas e assemelhados, sejam eles praticados por nativos ou por estrangeiros. O PT não permite que seja votada. A razão é simples: houvesse uma, o MST e a Via Campesina certamente seriam enquadrados. Aquela comissão que elaborou a proposta de um novo Código Penal, que está no Senado, até chegou a pensar no assunto. Tratou do crime de terrorismo nos artigos Artigos 239 a 242 (já  escrevi a respeito). Leiam o que vai lá. Reproduzo trecho:

Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando:
§ 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Pena – prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.

Poderia até ser uma boa lei… Só que a comissão, no parágrafo 7º desse mesmo artigo, escreveu isto:
Exclusão de crime
§ 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.
Vale dizer: a lei não valeria para os ditos “movimentos sociais”, como o MST ou Passe Livre. Estes poderiam continuar a cometer crime à vontade.

Não dá para esperar
De todo modo, o Brasil não precisa de lei nova nenhuma para pôr os delinquentes em seu devido lugar. Basta recorrer à 7.170, de abril de 1983. Sim, é a Lei de Segurança Nacional! O que está escrito nessa lei? Reproduzo trechos:

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Art. 15 – Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
(…)
§ 1º – Se do fato resulta:
a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;
b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;

Art. 19 – Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros.
Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.

A Lei de Segurança Nacional foi aprovada durante o regime militar, mas não é “do” regime militar. Deixou de sê-lo quando, na ordem democrática, foi mantida sem se chocar com a Constituição e com os demais códigos vigentes. Se ela pode contribuir para punir com a devida gravidade os crimes cometidos por essa súcia, que seja acionada em defesa da sociedade, ora essa! Ou um país deve agora se envergonhar de recorrer a seu estoque legal para manter a paz social e enquadrar os agressores?

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