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CCJ da Câmara aprova cotas raciais para deputado; proposta de petistas quer subordinar metade da Casa a grupos militantes controlados pelo PT

O racialismo chega à fase do delírio. O arquivo está aí para evidenciar as vezes em que aqui se chamou a atenção para o fato de que a política de cotas, sob o pretexto de tratar desigualmente os desiguais, trata é desigualmente os iguais — vale dizer: fere o fundamento da igualdade perante a lei, […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 05h05 - Publicado em 30 out 2013, 17h02

O racialismo chega à fase do delírio. O arquivo está aí para evidenciar as vezes em que aqui se chamou a atenção para o fato de que a política de cotas, sob o pretexto de tratar desigualmente os desiguais, trata é desigualmente os iguais — vale dizer: fere o fundamento da igualdade perante a lei, sem a qual não pode haver democracia digna do nome. Se a herança histórica faz com que determinados grupos sejam mais vulneráveis e tenham especiais dificuldades de acesso a determinados benefícios, há ao menos duas formas de intervenção que não violam a democracia a) políticas públicas e universais que capacitem os mais pobres — o que será bom para todos, brancos, negros e mestiços (exemplo: escola pública decente); b) políticas SUPLEMENTARES de promoção dos vulneráveis. Nesse caso, o governo federal poderia, por exemplo, financiar uma espécie de curso pré-vestibular para estudantes comprovadamente carentes. O que é inaceitável, embora esteja em curso, é que o ingresso ao ensino superior puna ou promova alguém por causa da cor de sua pele. A injustiça social corrigida pela injustiça material é só perversão moral. Mas as cotas foram consideradas constitucionais.

Bem, se constitucionais são, aí é questão de tempo para que se tente aplicá-las em todos os ambientes — e, em breve, outros grupos ditos “vulneráveis” pedirão o mesmo. Já chego lá. Leio o que segue na VEJA.com. Volto depois.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a reserva de vagas para parlamentares de origem negra na Câmara, nas Assembleias Legislativas nos estados e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Pela proposta, a fração de políticos negros “corresponderá a dois terços do percentual de pessoas que tenham se declarado pretas ou pardas no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”, desde que o número de vagas não seja inferior a um quinto ou superior à metade do total de vagas. Em números, na Câmara dos Deputados essa cota significaria uma reserva de pelo menos 102 cadeiras para parlamentares negros. A cota, conforme o texto sugere, teria prazo de vinte anos, prorrogáveis pelo mesmo período. A matéria será analisada agora por uma comissão especial e, se aprovada pelo colegiado, seguirá para aval do plenário.

Voltei
É um despropósito absoluto. A PEC é de autoria dos deputados petistas Luiz Alberto (BA) e João Paulo Cunha (SP), o mensaleiro. Trata-se de uma tentativa de subordinar metade da Câmara a movimentos militantes controlados pelo PT. Segundo a proposta, o eleitor daria o seu voto habitual e depois um outro, para preencher as cotas. Ora, isso fere o fundamento primeiro da democracia, que é a liberdade de voto. Por que, seja eu branco, mestiço ou negro, devo ser obrigado a escolher, no universo dos candidatos autodeclarados negros, um representante?

Será que a natureza de um Parlamento democrático é expressar a exata composição da sociedade no que concerne à cor da pele? Isso induz à leitura estúpida de que candidatos mestiços ou negros (para o racialismo, os dois grupos são considerados “negros”), a despeito de divergências de qualquer outra natureza, devam ter uma pauta comum. Ainda que ser “negro” fosse uma categoria, pergunta-se: eles não são livres para divergir entre si, como divergem os brancos?

Não que a ideia conte com a minha simpatia, mas vá lá: por que, então, não se impõe aos partidos uma cota de candidatos negros? Isso atenderia às demandas do cotismo, sem, no entanto, agredir a liberdade de escolha do eleitor. Em tese ao menos, um maior número de negros candidatos poderia resultar num maior número de negros eleitos.

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Será que os negros já não estão lá?
O caso esbarra ainda em outra questão: o que é ser negro? Segundo o IBGE (2010), cujo registro decorre da autodeclaração, os negros propriamente formam 7,6% da população. Caso a Câmara fosse dividida segundo a cor da pele, este seria o resultado:

composição racial - câmara 

Muito bem! Segundo o texto, a fração de políticos negros corresponderá a pelo menos dois terços dos que assim se declararam, não podendo ser inferior a um quinto nem superior à metade… Santo Deus!!!

Comecemos do óbvio. Para o racialismo, “mestiço” é considerado, sociologicamente falando, um “negro”. Ora, tal lei reservaria, então, pelo menos 102 cadeiras para esse grupo. Se há coleguinhas com tempo, esse levantamento pode ser feito: tenho a certeza de que o número de negros e mestiços na Câmara já superou essa marca. Mas atenção! E se, por qualquer razão, o Brasil quiser mais do que 50% de negros e mestiços na Câmara? Será a lei a impedi-lo?

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Já existem hoje cotas raciais em universidades federais para mestrado e doutorado. O governo já firmou um acordo com ONGs racialistas para encaminhar a implementação da medida no serviço público. Em breve, começará a pressão para que também o Poder Judiciário obedeça a essa divisão. Pois é… Vejam o caso do Supremo: o presidente da Casa, Joaquim Barbosa, é um “negro negro”, não um “negro mestiço”. Pertence, caso se levasse tal divisão em conta, a 7,6% da população, o que não garantiria nem mesmo um “representante” desse suposto grupo na Corte… Mais: a ser a composição da sociedade o critério para escolher os representantes do Supremo, é preciso nomear mulheres, até que elas sejam ao menos seis. A competência e o notório saber serão apenas o segundo critério. Em todas essas áreas do estado, suponho que outros “grupos vulneráveis” também queiram reparação, certo? Há que estimar o percentual de homossexuais, por exemplo, para fazer a devida compensação. Voltando ao Supremo: assim que Celso de Mello deixar a Corte (em 2015 ou antes, como ele chegou a dar a entender), seria preciso indicar para a vaga uma lésbica. “O que você teria contra? É preconceito?”, perguntam ensandecidos de plantão. Resposta: NADA CONTRA! Desde que essa suposta lésbica fosse a mais competente, não entre as mulheres lésbicas, mas entre as de notório saber jurídico.

Encabrestar o Congresso
Cotas violam a Constituição, como já escrevi aqui. “Ah, o Supremo não acha.” Ok, eu me dou o direito de acatar a decisão, mas de não mudar de pensamento. Sigamos. Ainda que violem a Carta, como digo, essas cotas, no entanto, encontram uma justificativa ao menos plausível: tratar-se-ia de garantir a todos acesso a bens públicos, como educação, por exemplo.

Ora, no que concerne ao voto, esse direito já é amplamente assegurado a todos, inclusive aos analfabetos, que só não podem ser votados. Não há grupo social no Brasil que esteja impedido de votar ou que tenha seu voto condicionado a essa ou àquela circunstância. A composição da Câmara, dentro do modelo proporcional — que não acho o melhor (como sabem) —, reflete a vontade dos brasileiros. Há distorções, sim! Ao se estabelecer uma bancada mínima (8 deputados) e uma bancada máxima (70), a população do Amapá acaba super-representada, e a de São Paulo, sub-representada.

Essa distorção — ou aquela outra, que acaba elegendo o deputado sem voto por causa da proporcionalidade — nada, rigorosamente nada!, tem a ver com a questão racial. Brancos, pardos, negros, indígenas, amarelos votam em quem bem entenderem, sem qualquer patrulha ou restrição. Esse é o fundamento do voto universal e da democracia.

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O que o deputado Luiz Alberto (PT-BA) pretende, isto sim, é subordinar metade do Congresso brasileiro aos movimentos que têm a pretensão de dividir o Brasil em raças. Somos da raça humana. Se a cor da pele nos distingue e se isso ainda traz prejuízos para muitos brasileiros, precisamos investir mais na integração e menos no confronto.

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