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BC multa Eduardo Cunha e mulher em R$ 1,13 milhão por não declararem recursos no exterior

Documento foi enviado ao Conselho de Ética da Câmara, à 13ª Vara Federal de Curitiba e à Procuradoria-Geral da República; nesta terça-feira, colegiado vai votar a cassação do presidente afastado da Câmara

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 22h31 - Publicado em 14 jun 2016, 14h12

Por Marcela Mattos, na VEJA.com:

O Banco Central (BC) decidiu multar o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e sua esposa, a ex-jornalista Cláudia Cruz, em 1,13 milhão de reais por não terem declarado recursos no exterior. O processo foi concluído no dia 6 de junho e entregue ao Conselho de Ética da Câmara nesta terça-feira, mesmo dia em que o colegiado vai votar a cassação de Cunha por manter contas secretas fora do país.

Conforme trecho da decisão do Banco Central, “restaram caracterizadas a materialidade e a autoria da infração de não fornecimento de informações sobre bens, direitos e valores de qualquer natureza, existentes fora do território nacional”. Só para Eduardo Cunha, foi aplicada uma multa de 1 milhão de reais. Neste caso, o documento tem como data-base o período entre 31 de dezembro de 2007 e 31 de dezembro de 2014.

Sob o mesmo argumento de ausência de informações sobre os bens, a mulher de Cunha foi autuada em 132.486,55 reais. O período considerado pelo BC em relação ao caso de Cláudia Cruz é de 31 de dezembro de 2009 e 31 de dezembro de 2014.

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Além do Conselho de Ética, o BC também encaminhou a documentação para a 13ª Vara Federal de Curitiba, que concentra as investigações da Operação Lava Jato, em 1ª instância, sob coordenação do juiz Sergio Moro, e para a Procuradoria-Geral da República.

O banco detalha a existência de pelo menos quatro contas vinculadas a Cunha, chamadas Netherton, Köpek, Orion e Triumph, e traz o montante mantido pelo peemedebista no exterior entre 2007 e 2013. Em 2011, por exemplo, suas contas abrigavam 4,2 milhões de dólares.

O relatório é mais um elemento a jogar por terra o argumento de Cunha de que não tinha vínculos com as contas no exterior, mas sim que era apenas beneficiário de um trust. “Com efeito, o Sr. Eduardo Consentino da Cunha era o beneficiário econômico dos recursos investidos na forma de trust, formados com seus próprios recursos, possuindo assim direitos e interesses juridicamente protegidos. Dessa forma, independentemente da forma como foram investidos, os valores ora investigados se caracterizam como ativos do indiciado detidos no exterior e que deveriam ter sido declarados a este Banco Central do Brasil”, diz o relatório.

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A manutenção de contas no exterior ensejou a abertura do processo de cassação por quebra de decoro contra o parlamentar. A força-tarefa da Operação Lava Jato avalia que esse era um dos caminhos usados pelo peemedebista para mascarar o recebimento de propina.

Na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal vai julgar se aceita a denúncia apresentada pelo Ministério Público que acusa Cunha de receber 5,2 milhões de reais em propina para não colocar obstáculos na aquisição pela Petrobras de um campo de petróleo em Benin, na África. O dinheiro, “com o objetivo de dissimular e ocultar esse recebimento”, conforme o MP, foi mantido na conta de um trust no Reino Unido. O peemedebista já é réu por corrupção e lavagem de dinheiro do esquema do petrolão.

O documento pode provocar um novo adiamento na votação do processo contra Cunha. Apesar das crescentes evidências de que o peemedebista era, de fato, o beneficiário das contas fora do país, ele ainda conta com apoio de seus aliados no Conselho de Ética para absolvê-lo da ação por quebra de decoro. A decisão do BC pode ser usada como estratégia entre os adversários de Cunha, que, temendo uma derrota na votação desta tarde, fariam um aditamento à representação com as novas provas. Com isso, seria necessária a reabertura do prazo de instrução e a atualização do relatório final feito pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO).

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