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Até posso achar que o lugar de Arruda é a Papuda, mas entendo que a Lei da Ficha Limpa vai ter de esperar para ser aplicada, e ele segue candidato

O fundamento de uma democracia de direito mais difícil de ser digerido e que, ao mesmo tempo, é seu pilar fundamental é o que estabelece que a lei vale para todos — inclusive para pessoas cujo comportamento reprovamos. Desse fundamento decorre a noção de que ninguém pode ser punido senão segundo um diploma legal. Ou […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 03h31 - Publicado em 10 jul 2014, 16h25

O fundamento de uma democracia de direito mais difícil de ser digerido e que, ao mesmo tempo, é seu pilar fundamental é o que estabelece que a lei vale para todos — inclusive para pessoas cujo comportamento reprovamos. Desse fundamento decorre a noção de que ninguém pode ser punido senão segundo um diploma legal. Ou se tem isso ou se tem o arbítrio puro e simples, ainda que alguns suponham, e é um erro, que exista o arbítrio dos justos, ao arrepio da lei — isto é, a boa ditadura. Não existe.

José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal de todos conhecido, é de novo candidato ao governo do Distrito Federal. Foi condenado na quarta-feira por improbidade administrativa em segunda instância, o que o inscreve nas condições de inelegibilidade da Lei Complementar nº 135 — a chamada Lei da Ficha Limpa. Assim, não poderia se candidatar. Ocorre que a Constituição estabelece as condições de elegibilidade e de inelegibilidade no Parágrafo 14 — deixando claro, inclusive, que elas podem ser alteradas por Lei Complementar, como é o caso justamente da LC 135, a da Ficha Limpa.

Muito bem! É preciso que haja um marco temporal para que essas condições possam ser verificadas. E a jurisprudência da Justiça Eleitoral estabelece que a data é 5 de julho, quando a candidatura é registrada no TRE — e a de Arruda já estava registrada. Logo, segundo uma prática saudável, e não viciosa, da lei, ele não pode ter indeferida a sua candidatura. 

“Ah, mas ele vai se aproveitar da lei…” Pois é. Voltamos ao primeiro parágrafo. Caso se abra uma exceção para puni-lo ao arrepio da lei e da jurisprudência, outras exceções poderão ser abertas depois — inclusive para gente cujo comportamento aprovamos. Na democracia de direito, faz-se justiça, não justiçamento.

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O marco temporal é importante para proteger a vontade do eleitor também. Não fosse assim, um candidato virtualmente vitorioso poderia ver indeferida a sua candidatura até a véspera do pleito. Não parece que isso honre a melhor tradição democrática.

O eleitor tem todo o direito de saber quem é Arruda. Seus adversários certamente lembrarão, durante a campanha eleitoral, quem é ele. Chega uma hora em que o estado não tem o direito moral de tutelar o eleitorado. Todas as advertências foram feitas. E, finalmente, cabe indagar por que, mesmo com seu currículo detestável, Arruda consegue ser o primeiro colocado na eleição do DF. Acho que isso diz um tanto da gestão de Agnelo Queiroz (PT), atual governador.

O PSOL recorreu. Se o TRE der uma resposta negativa a Arruda, a questão vai parar no TSE. Até posso achar que Arruda deveria estar na Papuda, mas a lei não existe para tornar realidade as coisas que eu acho. Eu adoraria que assim fosse. Certamente eu seria um ditador superbacana, né? Aliás, todos os ditadores se acham superbacanas. Felizmente para o estado de direito, agora é o eleitor que tem de dizer “não” a Arruda.

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