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As mentiras asquerosas contadas para manter a maioridade penal aos 18. Algumas foram ditas por José Eduardo Cardozo!

José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, chama de “forçar a barra” votar um novo texto de redução da maioridade penal. Uma ova! Aquele que foi rejeitado era o saído de uma comissão especial. Pelo regimento, a proposta original tem de ser apreciada — e ela pode receber emendas. Assim, o capítulo da maioridade […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 01h02 - Publicado em 1 jul 2015, 17h19

José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, chama de “forçar a barra” votar um novo texto de redução da maioridade penal. Uma ova! Aquele que foi rejeitado era o saído de uma comissão especial. Pelo regimento, a proposta original tem de ser apreciada — e ela pode receber emendas. Assim, o capítulo da maioridade ainda não se esgotou. Então não venha Guimarães chamar de “forçar” a barra o que é facultado pelo Regimento.

O líder do governo diz que agora se trata de centrar esforços no projeto do senador José Serra (PSDB-SP) que aumenta o tempo máximo de internação de três para dez anos. Muitos governistas apoiam o texto, reduzindo, no entanto, esse limite para oito anos. É que propõe o relator, senador José Pimentel (PT-CE). Uma coisa não exclui a outra.

Guimarães volta a sugerir que o mundo civilizado recusa a maioridade aos 16 anos. Por que essa gente não deixa claro de que diabo de país está falando? Trata-se de uma mentira.

Aliás, nesta quarta, fazendo terrorismo, José Eduardo Cadozo, ministro da Justiça, afirmou que a redução da maioridade poderia levar à redução da idade mínima para dirigir e para o consumo do álcool. É uma afirmação estúpida e mentirosa.

A idade mínima de 18 anos para dirigir está na lei 9.503, que é o Código de Trânsito Brasileiro. A proibição da venda de álcool a menor de 18 anos está no Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para mudar essas duas coisas, seriam necessários projetos de lei específicos. E nada disso estava na PEC da maioridade penal.

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Cardozo foi longe da miséria intelectual. Disse que haveria risco de abrandamento da pena para quem praticasse estupro contra menores. É uma argumentação nojenta.  Segundo o Artigo 217-A do Código Penal, há estupro presumido quando se pratica sexo com alguém com menos de 14 anos. Os crimes contra a dignidade sexual estão na Lei 12.015, de 2009. Há casos em que atos cometidos contra alguém com menos de 18 anos levam ao agravamento da pena. Também isso não mudaria.

A que estágio chegamos! Os ditos iluministas da maioridade penal aos 18 anos precisam recorrer à mentira e à fraude para manter a lei como está.

É uma vergonha!

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