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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
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AINDA O GOLPE DOS DIREITOS HUMANOS: DESCONSTRUINDO OUTRA MENTIRA

O texto é um pouco longo, mas considero a leitura necessária porque ele faz uma espécie de anatomia de uma mentira, de uma fraude intelectual, de uma empulhação. O subjornalismo petista e os jornalistas da grande imprensa abduzidos por Franklin Martins resolveram botar na praça a versão de que a “Constituinte Golpista do PT”, que […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 16h07 - Publicado em 10 jan 2010, 07h05

O texto é um pouco longo, mas considero a leitura necessária porque ele faz uma espécie de anatomia de uma mentira, de uma fraude intelectual, de uma empulhação. O subjornalismo petista e os jornalistas da grande imprensa abduzidos por Franklin Martins resolveram botar na praça a versão de que a “Constituinte Golpista do PT”, que atende pelo nome de “Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) III” é só uma espécie de reedição do programa de 2002, o segundo do governo FHC. Vale dizer: até quando o PT escorrega na banana do esquerdismo mais bocó, mais reacionário, mais passadista, a culpa seria de… FHC!!! Entenderam? A depender da conveniência, os tucanos podem ser acusados pelos petistas tanto de “neoliberais” como de “radicais de esquerda”. Antes que chegue à demonstração da mentira descarada, uma narrativa um tanto pessoal.

Encontrei-me certa feita com José Gregori numa situação ada feliz. Era o velório de uma pessoa que ambos admirávamos bastante. Ex-secretário de Direitos Humanos e ex-ministro da Justiça (governo FHC) — entre muitos outros cargos —, ele me tratou com extrema cordialidade e me apresentou à pessoa com quem conversava mais ou menos nestes termos: “Este é o Reinaldo, jornalista. Ele já bateu muito na gente, temos divergências imensas, algumas concordâncias, mas reconheço honestidade intelectual nas críticas dele, mesmo quando divirjo…” E, com efeito, não foram poucas as vezes em que discordamos. E sempre expus o meu ponto de vista com a clareza que sei ter — os inimigos, posto que inimigos, podem me acusar de qualquer coisa; mas nem eles conseguiram me tachar de “ambíguo”.

Por que lembro esse episódio? Em primeiro lugar, porque ele me remete a tempos de tolerância democrática. Bati pesado no governo FHC — e uma das funções do jornalismo é mesmo vigiar o poder. Os petralhas, vagabundos, acham que só me dedico a encher o saco de petistas. Paciência! E critiquei com azedume, muitas vezes, o secretário e o ministro Gregori. Nem por isso ele ou qualquer outro saíam a declarar a existência de um “complô da mídia”. Lembro a curta conversa, em segundo lugar, porque Gregori é, por assim, dizer o “pai” do primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH I), que é de 1996 (íntegra aqui). Coordenado por ele, o texto foi elaborado, de fato, pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, sob o comando, então, de Paulo Sérgio Pinheiro. Acreditem: o petista do calcanhar rachado e animador cultural bolivariano Emir Sader foi um dos “consultores” do texto… O governo FHC nunca se preocupou em expurgar os “inimigos” — tarefa a que os petistas se dedicam com afinco religioso.

Não! Eu já não gostava muito do PNDH I. Por quê? Porque o texto, notoriamente redigido por uma miríade de esquerdistas, já vê a história segundo a ótica de vítimas e algozes, com acento excessivo na idéia de “reparação”. O vitimismo como política de estado é mais parente do fascismo do que supõe a social-democracia — e até o liberalismo. Em 2002, ocupando a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Paulo Sérgio Pinheiro coordenou o PNDH II. O viés esquerdista do texto, é verdade, ficou ainda mais acentuado; aquele vitimismo a que me refiro se tornou ainda mais evidente e, com efeito, já se notam algumas piscadelas a possíveis inconstitucionalidades. Felizmente, apontei a seu tempo o que considerava inadequado. Agora voltemos ao começo deste post.

Franklin Martins e seus rapazes resolveram espalhar a versão — FALSA COMO NOTA DE R$ 3 — de que o PNDH III, a tal miniconstituinte esquerdopata de Paulo Vannuchi, é nada menos do que a reedição do PNDH II, aquele do último ano do governo FHC. TRATA-SE DE UMA MENTIRA. DE UMA DESCARADA MENTIRA, O QUE, DADO O COSTUME NESTE GOVERNO, QUASE JÁ NÃO SE ESTRANHA MAIS.

E, aí, caros leitores, só resta ao Tio Rei, com os dois pés na areia, corrigir as bobagens escritas muitas vezes por quem está com os quatro plantados numa redação — ou nos cafofos ideológicos do petismo. No PNDH II, para começo de conversa:
– não se fala em “Comissão da Verdade” (num esforço de consolidar mentiras históricas);
– não se propõe a supressão da Lei da Anistia (a versão do lulo-petismo fala em suprimir leis aprovadas entre 1964 e 1985);
– não se faz proselitismo de natureza ideológica sobre neoliberalismo, privatização e afins;
– não se propõe rever a história à luz dos vitoriosos eleitorais da hora.

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Mas, aqui, ainda sou um tanto genérico. É preciso DESMENTIR os falsificadores da verdade opondo texto a texto. É o que faço abaixo. NÃO DÁ GRANDE TRABALHO, NÃO, EMBORA EU ADMITA QUE É UM POUCO MAIS TRABAHOSO DO QUE PUBLICAR AS VERSÕES SOPRADAS PELO JORNALISMO FRANKLINSTEIN. Ah, sim, a íntegra do PNDH II está aqui. E, aqui, está o programa golpista do lulo-petismo. Vamos aos temas. Publico em preto a versão de 2002, em vermelho a de 2009, e comento em azul

OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO NO PNDH II, de 2002
100. Promover o mapeamento dos programas radiofônicos e televisivos que estimulem a apologia do crime, a violência, a tortura, o racismo e outras formas de discriminação, a ação de grupos de extermínio e a pena de morte, com vistas a identificar responsáveis e a adotar as medidas legais pertinentes.

101. Apoiar a instalação, no âmbito do Poder Legislativo, do Conselho de Comunicação Social, com o objetivo de garantir o controle democrático das concessões de rádio e televisão, regulamentar o uso dos meios de comunicação social e coibir práticas contrárias aos direitos humanos.

102. Garantir a possibilidade de fiscalização da programação das emissoras de rádio e televisão, com vistas a assegurar o controle social sobre os meios de comunicação e a penalizar, na forma da lei, as empresas de telecomunicação que veicularem programação ou publicidade atentatória aos direitos humanos.

OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO NO PNDH 3, DE 2009
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.

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Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.

a)Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.

b)Promover diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.

c)Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.

d)Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.

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Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.
a)Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre Direitos Humanos.

c)Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.

Comento
Se vocês me perguntarem se gosto do viés do PNDH 2, a respostas é “não”. Não sei que estrovenga é “controle social” dos meios de comunicação, por exemplo. Mas notem que, em nenhum momento, o texto trata da cassação de concessões ou do “acompanhamento editorial”. Não é só isso: é preciso lembrar que, na “miniconstituinte golpista do PT”, os atores sociais que contam são os “movimentos sociais”. A eles, meros tentáculos do petismo, seria entregue a tarefa da fiscalização. E seriam eles também a definir o que é e o que não é um “direito humano”. Não custa lembrar a grita dessa gente quando as TVs exibiram o MST a destruir laranjais numa fazenda invadida. Em vez de se indignarem com os ditos sem-terra, os “movimentos sociais” preferiram atacar a “mídia”. Há diferenças óbvias, digamos assim, de quantidade do “princípio ativo” — E A QUANTIDADE FAZ O REMÉDIO OU FAZ O VENENO — entre as duas versões.

REFORMA AGRÁRIA E INVASÕES NO PNDH II, DE 2002
69. Apoiar a aplicação da Lei Complementar nº 88/96, relativa ao rito sumário, assim como outras proposições legislativas que objetivem dinamizar os processos de expropriação para fins de reforma agrária, assegurando-se, para prevenir atos de violência, maior cautela na concessão de liminares.

70. Assegurar o cumprimento da Lei nº 9.416, que torna obrigatória a presença do juiz ou de representante do Ministério Público no local, por ocasião do cumprimento de mandado de manutenção ou reintegração de posse de terras, quando houver pluralidade de réus, para prevenir conflitos violentos no campo, ouvido também o órgão administrativo da reforma agrária.

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413. Adotar medidas destinadas a coibir práticas de violência contra movimentos sociais que lutam pelo acesso a terra.

414. Apoiar a aprovação de projeto de lei que propõe que a concessão de medida liminar de reintegração de posse seja condicionada à comprovação da função social da propriedade, tornando obrigatória a intervenção do Ministério Público em todas as fases processuais de litígios envolvendo a posse da terra urbana e rural.

415. Promover ações integradas entre o INCRA, as secretarias de justiça, as secretarias de segurança pública, os Ministérios Públicos e o Poder Judiciário, para evitar a realização de despejos forçados de trabalhadores rurais, conforme a Resolução n.º 1993/77 da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, garantindo o prévio reassentamento das famílias desalojadas.

A REFORMA AGRÁRIA E AS INVASÕES NO PNDH III, DE 2009
– b)
Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos.

– c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.

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– d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.

Comento
Embora, reitero, goste pouco da proposta de 2002, resta evidente que, num caso, estão preservadas as prerrogativas do Judiciário e se reconhece o direito à propriedade. Na “constituinte golpista lulo-petista”, cria-se um poder acima do Judiciário, e basta que a invasão seja feita para que o invasor se torne um protagonista na negociação. E que se note: isso não vale apenas para o campo, não. Também seria assim nas cidades.

O ABORTO NO PNDH II, DE 2002
179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.

ABORTO NO PNDH III, DE 2009
g) Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos.

Comento
Não interessa se você é contra o aborto ou a favor dele: afirmar que uma proposta deriva da outra é obra da mais escandalosa vigarice intelectual. O STF, por exemplo, deve decidir, neste ano, sobre um “alargamento dos permissivos” (a expressão é horrorosa!): o caso do aborto de anencéfalos. Vocês conhecem a minha posição também nesse caso — contrária, é óbvio —, mas isso ainda é muito diferente de legalizar a prática como parte “da autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos”.

Noto que tratar o aborto — qualquer um ou apenas alguns — num texto sobre direitos humanos, em 2002 ou em 2009, só evidencia a moral perturbada das esquerdas, sejam aquelas mais “light”, sejam as mais obscurantistas. Quem se mete a tratar desse assunto nesse contexto deveria se sentir obrigado a estabelecer a partir de que mês de gestação o aborto deixa de ser um “direito humano” — ter de escrever isso já é um escândalo! Que coisa mais tristemente patética, mais macabra! Mas sigamos: embora me desagradem tanto a versão 2.0 como a 3.0, é evidente que a petista mete os pés de trás pelos pés da frente, não é? Essa gente que adora “ouvir a sociedade” deveria propor um plebiscito para saber o que pensa o brasileiro a respeito, com amplo direito de pessoas favoráveis e contrárias defenderem na televisão o seu ponto de vista.

CRENÇA E CULTO NO PNDH II, DE 2002
109. Garantir o direito à liberdade de crença e culto a todos os cidadãos brasileiros.

110. Prevenir e combater a intolerância religiosa, inclusive no que diz respeito a religiões minoritárias e a cultos afro-brasileiros.

111. Implementar os dispositivos da Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas em Religião ou Crença, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 25 de novembro de 1981.

112. Proibir a veiculação de propaganda e mensagens racistas e/ou xenofóbicas que difamem as religiões e incitem ao ódio contra valores espirituais e/ou culturais.

113. Incentivar o diálogo entre movimentos religiosos sob o prisma da construção de uma sociedade pluralista, com base no reconhecimento e no respeito às diferenças de crença e culto.

CRENÇA E CULTO NO PNDH III, DE 2009
a)Instituir mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas práticas religiosas, assegurando a proteção do seu espaço físico e coibindo manifestações de intolerância religiosa.

b)Promover campanhas de divulgação sobre a diversidade religiosa para disseminar cultura da paz e de respeito às diferentes crenças.

c)Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União.

d)Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado.

Comento
A diferença é gritante. Na proposta de 2002, há o incentivo à tolerância; na de 2009, os mesmos que pretendem “estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões na rede pública de ensino” querem “impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União”. Trata-se de uma referência ao crucifixo, é evidente. A “laicidade” do estado eliminaria, assim, um traço da formação cultural e da história dos brasileiros. Até parece que há mais negros no Brasil ligados aos cultos africanos do que às religiões cristãs. Proibir o crucifixo é um besteirol tão autoritário quanto obrigar a sua exposição.

OS GAYS NO PNDH II, DE 2002
114. Propor emenda à Constituição Federal para incluir a garantia do direito à livre orientação sexual e a proibição da discriminação por orientação sexual.

115. Apoiar a regulamentação da parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo e a regulamentação da lei de redesignação de sexo e mudança de registro civil para transexuais.

116. Propor o aperfeiçoamento da legislação penal no que se refere à discriminação e à violência motivadas por orientação sexual.

117. Excluir o termo ‘pederastia’ do Código Penal Militar.

118. Incluir nos censos demográficos e pesquisas oficiais dados relativos à orientação sexual.

OS GAYS NO PNDH III, DE 2009
a)Desenvolver políticas afirmativas e de promoção de cultura de respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e o reconhecimento social.

b)Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

c)Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos.

d)Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com base na desconstrução da heteronormatividade.

e)Desenvolver meios para garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.

f)Acrescentar campo para informações sobre a identidade de gênero dos pacientes nos prontuários do sistema de saúde.

g)Fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), principalmente a partir do apoio à implementação de Centros de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia e de núcleos de pesquisa e promoção da cidadania daquele segmento em universidades públicas.

h)Realizar relatório periódico de acompanhamento das políticas contra discriminação à população LGBT, que contenha, entre outras, informações sobre inclusão no mercado de trabalho, assistência à saúde integral, número de violações registradas e apuradas, recorrências de violações, dados populacionais, de renda e conjugais.

Comento
O que significa “desconstrução da heteronormatividade”? Não será justamente a “heteronormatividade” uma referência que acaba servindo à construção das outras, vá lá, “identidades? E vejam que graça: depois de exigir que os brasileiros se identifiquem segundo a “raça”, os pacientes teriam, também, de contar nas fichas o que fazem na cama, na rua, chuva, na fazenda ou numa casinha de sapé. Ah, claro, pacientes homossexuais, por exemplo, estariam expostos a problemas específicos de saúde etc e tal. Mas esse é e será sempre um assunto a ser tratado com o médico, não? Não parece ser necessário voltar à política do “triângulo rosa”, agora numa versão virtuosa. Observem como aquilo que, num texto, pretende ser defesa da pluralidade se torna, no outro, uma espécie de imposição de uma identidade.

Concluindo
Escrevo de novo: não gosto de muita coisa do PNDH II, inclusive das listadas acima. Mas é evidente que o plano de 2002 pode perfeitamente bem ser aplicado numa sociedade democrática, aberta, de direito. O PNDH III, dos petistas, só poderia ser aplicado numa ditadura. Num caso, tem-se uma perspectiva claramente educativa, de convencimento; no outro, a militância passa a falar a linguagem da punição.

Felizmente, muitas vozes da sociedade brasileira se deram conta do caráter obviamente autoritário do tal Plano Nacional de Direitos Humanos e reagiram. O Planalto responde com mentiras novas às imposturas de antes. Se a versão 3.0 do plano repete, como agora querem setores do petismo e do subjornalismo, a versão 2.0, então mudar de nome para quê? Fica-se com a versão de 2002. Não é grande coisa, repito, mas está longe de ser uma aberração totalitária.

Não, não! Os textos são muito distintos. FHC, com efeito, não tem nada a ver com essa estrovenga. Desta feita, sim, Lula pode encher a boca e dar murros no peito estufado: “Nunca antes nestepaiz se fez um plano como esse meu”. Ele tem razão. Sempre notando que, em relação ao PNDH II, vale a máxima: há na versão lulo-petista coisas boas e novas: só que as boas não são novas, e as novas não são boas.

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