Acho que Justiça vai recusar pedido de prisão preventiva de Lula
Cabe perguntar se, dado o motivo apontado, não seria justamente a prisão a ameaça à ordem pública
Dadas as informações que temos sobre a atuação de Lula, cumpridos os requisitos legais, acho que o lugar do petista é a cadeia. Mas duvido que a Justiça vá atender agora ao pedido do Ministério Público Estadual.
O Artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece:
“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.”
Parece-me evidente que Lula não tem em alta conta as instituições, ou, com efeito, não teria feito os dois pronunciamentos que fez na sexta-feira.
Mas não me parece que signifique ameaça à ordem pública, já que as outras condições não estão dadas.
Cabe perguntar se, com motivo frágil, não seria justamente a prisão a ameaça à ordem pública. O Ministério Público Estadual, a meu ver, exagerou.
Se a Justiça recusar o pedido, ficará parecendo que Lula obteve uma vitória e que tentaram submetê-lo a um ato injusto.