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Ação de Itamaraty contra senador boliviano foi escandalosamente ilegal; agiu como polícia política

Se é verdade que o secretário-geral das Relações Exteriores do Itamaraty, Eduardo dos Santos, ameaçou o senador Roger Pinto Molina de expulsão caso ele comparecesse ao Senado, estamos diante de um caso de uma absurda gravidade. Se as coisas se deram como diz o advogado Fernando Tibúrcio — e, infelizmente, parece que sim! —, tratou-se […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 05h25 - Publicado em 11 set 2013, 22h30

Se é verdade que o secretário-geral das Relações Exteriores do Itamaraty, Eduardo dos Santos, ameaçou o senador Roger Pinto Molina de expulsão caso ele comparecesse ao Senado, estamos diante de um caso de uma absurda gravidade. Se as coisas se deram como diz o advogado Fernando Tibúrcio — e, infelizmente, parece que sim! —, tratou-se de uma pressão escandalosamente ilegal, com o Itamaraty atuando como polícia política. O que responde o Ministério das Relações Exteriores? Reproduzo trecho da reportagem da VEJA.com (em vermelho)

O Itamaraty, por meio da assessoria de imprensa, afirmou que Eduardo dos Santos ligou para o advogado de Molina “apenas para recordar ao senador os termos da Convenção de Caracas sobre asilo diplomático”. Entre os termos do tratado, está a proibição ao asilado de intervir na política interna e de o país abrigar pessoas condenadas que ainda não cumpriram a pena.

Vale dizer: houve pressão, sim!

É o fim da picada. Molina recebeu asilo diplomático. Não porque Dilma ou Itamaraty sejam generosos. É o que está previsto no Inciso X do Artigo 4º da Constituição (em azul)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X – concessão de asilo político.

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Ainda que se quisesse argumentar que o asilo deixou de ter validade quando Molina deixou a embaixada e veio para o Brasil, é preciso lembrar que o senador já entrou com um pedido de refúgio. Sob que argumento o Brasil colocaria o senador para fora? Deportação? O Brasil iria deportar um perseguido político, ao qual já havia concedido asilo e que entrou com um pedido de refúgio? De fato, ao asilado e ao refugiado, não se concede a licença para fazer proselitismo político. ATENDER, NO ENTANTO, AO CONVITE DO CONGRESSO NACIONAL, O PODER POR EXCELÊNCIA DO REGIME DEMOCRÁTICO, caracteriza essa transgressão? O Itamaraty, agora, determina as vontades do Congresso? O Executivo decide quem o outro Poder pode ou não ouvir?

Por qualquer ângulo que se queira, Molina só poderá sair à força do Brasil se houver uma extradição. E não se extradita ninguém do país sem a autorização do Supremo Tribunal Federal, conforme prevê a Constituição.

Notem: o que o Itamaraty admite já é grave o bastante e indica até onde a política externa brasileira está comprometida com as protoditaduras bolivarianas. O tal Eduardo dos Santos falou grosso com o advogado do senador Molina porque o Brasil, mais uma vez, falou fino com a Bolívia.

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