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Absurdo! Liminar de juiz proíbe retirada de água da segunda parte do volume estratégico da Cantareira e manda impor racionamento

Leiam o que vai na VEJA.com. Ainda voltarei a esse assunto. O juiz federal Miguel Florestano Neto, da 3ª Vara Federal em Piracicaba, determinou que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) revejam as vazões de retirada do Sistema Cantareira pela Companhia […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 02h53 - Publicado em 10 out 2014, 21h54

Leiam o que vai na VEJA.com. Ainda voltarei a esse assunto.
O juiz federal Miguel Florestano Neto, da 3ª Vara Federal em Piracicaba, determinou que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) revejam as vazões de retirada do Sistema Cantareira pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) no abastecimento da Grande São Paulo. Além disso, o juiz proibiu a captação da segunda cota da reserva emergencial do manancial, mais conhecida como volume morto. A decisão, em caráter liminar, acolhe parcialmente uma ação civil pública ajuizada no dia 2 de outubro pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal e tem como objetivo assegurar que o consumo da primeira cota do volume morto não se esgote antes do dia 30 de novembro. O juiz determinou ainda que não haja nenhum prejuízo nas vazões liberadas do Cantareira para as cidades da bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, na região de Campinas.

Segundo a decisão judicial, os órgãos reguladores do manancial ANA e DAEE deverão definir limites para as novas vazões de retiradas realizadas pela Sabesp com o objetivo de que o Cantareira chegue ao final de abril de 2015 – quando começa o próximo período de estiagem – com no mínimo 10% do volume útil original. O sistema tem operado exclusivamente com a primeira cota do volume morto e está com o nível original negativo em cerca de 12%. Atualmente, a Sabesp tem autorização para retirar até 19.700 litros por segundo do Cantareira para abastecer cerca de 6,5 milhões de pessoas na Grande São Paulo. Outros 4.000 litros por segundo são liberados para a região de Campinas, onde 5,5 milhões de pessoas consomem água do manancial. Nesta sexta-feira, o Cantareira atingiu 5,1% da capacidade, o índice mais baixo de sua história. Projeções apontam que esta primeira parte da reserva profunda, que começou a ser bombeada em maio, pode se esgotar em meados de novembro.

Com relação à segunda cota do volume morto do Cantareira – de 106 bilhões de litros –, que foi solicitada pela Sabesp, o juiz considerou que, caso os estudos técnicos apontem para a impossibilidade do cumprimento da decisão que proíbe seu uso, “a liberação da reserva deverá ocorrer com todas as cautelas necessárias à preservação da vida e do meio ambiente”, conforme o pedido feito pelo Ministério Público na ação.

Plano de racionamento
O juiz determina ainda que as agências reguladoras devem definir semanalmente as vazões a serem cumpridas e estabelecer um plano de metas “de restrição ou suspensão de utilização de água pelos usuários”, ou seja, racionamento. Os órgãos deverão adotar medidas necessárias para que o Cantareira se recupere no prazo máximo de cinco anos em seu volume integral, conforme o pedido do Ministério Público na ação. Outro ponto da decisão é a exclusão da Sabesp do comitê anticrise do Sistema Cantareira, estabelecendo que a função deve ser exercida pela ANA, DAEE, e comitês da bacia do Piracicaba, Capivari e Jundiaí e do Alto Tietê. No caso de descumprimento da decisão, a ANA, o DAEE e a Sabesp estarão sujeitos aos crimes descritos no Código Penal e em especial o de desobediência e prevaricação.

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“Para que seja fiscalizado o cumprimento do que está sendo decidido, deverão os três réus, em periodicidade não maior que um mês, comprovar nos autos as medidas que vêm sendo adotadas, além de encaminhar tais informações, por meio oficial, aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, da mesma forma e sob as mesmas penas”, finalizou o juiz.

Pedido
Antes da decisão da Justiça, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) encaminhou nesta sexta-feira uma solicitação de outorga à Agencia Nacional de Águas (ANA) pedindo o direito ao uso da segunda parcela do volume morto no Sistema Cantareira. O envio do documento à agência federal foi feito em caráter preventivo para evitar entraves burocráticos caso a segunda parte do reservatório de emergência tenha que ser acionada antes do previsto. Alckmin afirmou que a segunda parcela do volume morto vai começar a ser bombeada para o reservatório quando houver necessidade. “As obras já estão praticamente prontas. Se houver necessidade, esses 5% viram 16% no dia seguinte. Vou encaminhado à ANA pedindo a liberação ainda hoje”, disse o governador.

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