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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
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Abramovay, o juiz supremo, é aquele que tentou, de modo oblíquo, pôr a sua suposta sabedoria a serviço da “causa Dirceu”

Não! Eu não desisto facilmente de algumas questões. Eu vou voltar ao sr. Pedro Abramovay, àquele que acredita que pode demonizar quem bem entender, usando a sua rede de influências na imprensa. E sem garantir aos alvos de seus ataques nem mesmo o direito de defesa. No auge dos embates sobre o mensalão e sobre […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h49 - Publicado em 21 fev 2013, 16h23

Não! Eu não desisto facilmente de algumas questões. Eu vou voltar ao sr. Pedro Abramovay, àquele que acredita que pode demonizar quem bem entender, usando a sua rede de influências na imprensa. E sem garantir aos alvos de seus ataques nem mesmo o direito de defesa. No auge dos embates sobre o mensalão e sobre a possibilidade de José Dirceu ser condenado — Dirceu é aquele senhor sobre quem a Justiça já bateu o martelo: chefe de quadrilha e corruptor ativo —, esse grande pensador do direito escreveu um artiguinho para a Folha contestando o que ninguém havia dito para defender, de forma sub-reptícia, a tese do PT. Transcrevo (em vermelho) o texto e volto em seguida.

*

Alguns comentaristas sobre o mensalão passaram a divulgar a ideia de que a utilização de uma nova teoria pelo Supremo Tribunal Federal será definitiva para a condenação de José Dirceu: a teoria do domínio do fato.

Com ela, não seriam necessárias provas do envolvimento de Dirceu. Bastaria seu cargo de chefe da Casa Civil.

A teoria do domínio do fato surge porque era necessário rever conceitos de um direito penal construído final no século 19, em função do aparecimento de uma criminalidade que envolvia mais organizações complexas como empresas ou o Estado.

Assim, se o direito penal clássico exigia que, para condenar o mandante do homicídio era necessário que se provasse que ele determinou que alguém cometesse aquele crime, as situações novas exigem outra abordagem.

O presidente de uma empresa poderia dizer que quer que os seus funcionários cometam ilegalidades para aumentar os lucros e que vai relaxar os mecanismos de fiscalização para isso.

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O direito penal clássico teria dificuldade de dizer que o presidente praticou o crime junto com seus funcionários.

Para a teoria do domínio do fato, se o presidente da empresa sabia dos crimes, tinha o poder de realizá-los ou impedi-los e sua vontade foi importante para que fato criminoso acontecesse, ele também pode ser condenado.

Assim, no caso de José Dirceu, o que deve ficar claro é que a decisão de aplicar a teoria do domínio do fato não diminui em nada a necessidade de apresentar provas da sua participação no crime.

Provas de que ele sabia, de que tinha poder sobre os atos e de que sua vontade foi fundamental para o acontecimento dos crimes.

É por isso que o ministro Joaquim Barbosa, mesmo fazendo referência à teoria do domínio do fato, gasta tanto tempo falando de reuniões.

Porque, ainda bem, não inventaram, até agora, nenhuma teoria capaz de autorizar a condenação sem provas.

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Voltei
É um texto destinado a conquistar a simpatia de idiotas e desinformados. Ninguém disse no Brasil — e desafiei e desafio Abramovay a demonstrar o contrário — que a teoria do domínio do fato dispensava provas. Imaginem um físico que escrevesse hoje um artigo indignado sustentando que a Lei da Gravidade existe… Espere: alguém está dizendo o contrário?

Ao contestar o que ninguém afirmava, Abramovay, por linhas oblíquas, estava sustentando a tese — falsa, como deixa claro o processo — de que não havia provas contra a Dirceu. Ocorre que ele é candidato a “pensador” da turma. Não é um daqueles cretinos xexelentos que se fantasiam de Che Guevara (será que também deixam de tomar banho para cheirar como o “porco fedorento”?) e saem por aí tentando espancar pessoas. Abramovay espanca as ideias.

Então ficamos assim: Abramovay estava evocando um fundamento correto para, na prática, negar a evidência dos autos. Quanto se trata de Dirceu, de um dos seus, o “professor” de direito pede prudência. Quando se trata de demonizar alguém como Silas Malafaia, que ele considera seu inimigo, aí seu fascio-bom-mocismo dispensa provas e direito de defesa; aí ele acredita que pode mobilizar os préstimos de uma organização internacional contra o seu “inimigo”. E ainda diz, com outras palavras, cheio de arrogância: “Ele que vá se defender em outro lugar; aqui, nós só acusamos”.

Como é próprio aos de sua estirpe ideológica, Abramovay usou uma causa de amplo espectro — o “não” a Renan Calheiros — para se tornar o juiz de todos os juízes, o dono de um tribunal de exceção que diz quem pode e quem não pode existir.

E como ele se justifica? Existe, afirma, a “comunidade” que avalia quais petições podem e quais não podem estar na Avaaz. São os jurados. Abramovay é o juiz supremo que manda executar a pena. E seus amiguinhos na imprensa constituem o pelotão de fuzilamento.

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