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A mentira grotesca no texto de uma “antropóloga” da UnB. Como ela vai encarar depois seus alunos? Ou: Deve ser triste depender de uma mentira para parecer inteligente

Vejam esta foto-clichê. O nome dessa senhora e Débora Diniz. Esta é a síntese de seu currículo: “Antropóloga, professora da Universidade de Brasília e pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero”. Ela também escreve. Certo! Quando eu editava revistas, pedia aos fotógrafos que evitassem ser óbvios. Nada, por exemplo, de estante […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h04 - Publicado em 7 jun 2013, 19h03

Vejam esta foto-clichê.

O nome dessa senhora e Débora Diniz. Esta é a síntese de seu currículo: “Antropóloga, professora da Universidade de Brasília e pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero”.

Ela também escreve. Certo! Quando eu editava revistas, pedia aos fotógrafos que evitassem ser óbvios. Nada, por exemplo, de estante de livros como fundo de foto de professores ou gente com fama de intelectual. Pior quando o “poser” abre um livro para fingir que está lendo, embora esteja olhando para a câmera. É mais artificial do que suco de laranja em café da manhã de revista de celebridade.

Voltem à foto acima. Ela busca, na verdade, intimidar quem a vê: “Se quiser discordar de mim, tem de ler tudo isso aqui”. Mas terá ela própria lido? “E qual deve ser o cenário da foto de uma antropóloga, Reinaldo?” Uma coisa neutra qualquer. Ou médicos, quando aparecem em revista, trazem ao fundo vísceras abertas e tumores? Fiz essas digressões porque me senti provocado pelo ar, assim, inteligente da doutora.

Ela escreveu um texto sobre o Estatuto do Nascituro. Ela é contra. Terminantemente contra. Tem o direito. Escreve coisas como esta. Prestem atenção:
“Nos meus termos e no de grande parte dos cientistas sérios, o nascituro é um conjunto de células com potencialidade de desenvolver um ser humano, se houver o nascimento com vida. Mas estamos falando de células humanas e de potencialidades.”

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Entenderam?

A doutora se coloca entre “os sérios”, e quem discorda dela, pois, sério não é. Seu truque argumentativo é útil porque denuncia a artimanha intelectual da turma: para justificar o aborto, é preciso que se transforme antes o feto em “coisa”. Releiam o que ela escreveu: esta que se diz especialista em bioética está, na prática, justificando o aborto em qualquer fase da gestação. Afinal, para ela, só existe ser humano “se houver nascimento com vida”.

Tudo isso é moralmente detestável, mas ainda não estamos diante da mentira descarada, escancarada. E me pergunto como esta senhora enfrenta, depois, os alunos no dia seguinte. Escreve ela para atacar o Estatuto do Nascituro:

“E é sobre as potencialidades que o Estatuto propõe direitos e obrigações absolutas ao Estado brasileiro. Algumas delas são superiores aos direitos das mulheres — uma menina que tenha sido violentada sexualmente por um estranho será obrigada pelo Estado a manter-se grávida, mesmo que com riscos irreparáveis à saúde física e psíquica. Os direitos e as proteções devidos à infância pelo Estatuto da Criança e do Adolescente serão esquecidos pela prioridade do nascituro à ordem social. Se um acaso impuser um risco grave à saúde com a gestação, a menina deverá morrer para fazer viver um nascituro fruto da violência.”

Tudo bem! A doutora acha que, antes do nascimento, o nascituro é apenas um troço, uma coisa, uma estrovenga qualquer — e que os religiosos é que estão querendo lhe garantir direitos. É uma opinião que considero boçal, mas opinião é. E, na democracia, está assegurado, pela ausência de lei que a proíba, o direito à boçalidade.

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Mas a professora, antropóloga e sedizente especialista em “bioética” tem o dever de falar a verdade. É MENTIRA QUE O ESTADO IMPEDIRÁ O ABORTO EM CASO DE ESTUPRO SE O ESTATUTO FOR APROVADO! Desde a primeira versão do texto, isso está evidenciado — e de forma mais explícita no texto final. O caput do Artigo 13 é explícito:

“Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvado o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:

O Artigo 128 é justamente aquele que garante, se a mulher quiser, o aborto em caso de estupro e risco de morte da gestante.

Na segunda-feira, a doutora desfilará com seus óculos modernos e inteligentes pela UnB. Seus alunos a olharão. Ela olhará seus alunos. Ela terá escrito uma mentira grotesca. Talvez alguns delas tenham consciência disso. Mas se fará silêncio. Afinal, a doutora se considera membro do grupo dos “cientistas sérios”…

Peço, por favor, que vocês não dediquem à doutora antropóloga nada além de palavras de incentivo como: “Coragem, doutora! Estude!”. Talvez algumas orações também… Nada de ofensas! Já é muito triste depender de uma mentira para conseguir justificar uma trajetória intelectual e tirar fotos em frente a uma estante, fingindo ler um livro.

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