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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
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A lamentável peça de proselitismo político do Dr. Janot, procurador-geral da República. Em parecer, ele criminaliza parte do eleitorado brasileiro que só está cobrando decência. É o fim da picada!

Rodrigo Janot, procurador-geral da República, enviou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) um parecer contrário à auditoria nas eleições, conforme foi solicitado pelo PSDB. A íntegra do seu parecer está aqui. Em síntese, ele afirma que o pleito encaminhado pelo PSDB não aponta indícios de fraudes e se limita a glosar casos que circulam nas redes […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 02h43 - Publicado em 4 nov 2014, 00h50

Rodrigo Janot, procurador-geral da República, enviou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) um parecer contrário à auditoria nas eleições, conforme foi solicitado pelo PSDB. A íntegra do seu parecer está aqui. Em síntese, ele afirma que o pleito encaminhado pelo PSDB não aponta indícios de fraudes e se limita a glosar casos que circulam nas redes sociais. Ocorre que o Dr. Janot não parou nessa consideração, que está no escopo de suas atribuições. No que foi além, pisou no tomate, escorregou na maionese, viajou na batatinha, meteu os pés pelas mãos. Já chego lá. Antes, quero destacar um caso flagrante de atropelo à lógica e ao bom senso, contido no texto do procurador-geral.

Diz Janot num dado momento de seu parecer, prestem bem atenção, depois de destacar que a gritaria nas redes é até compreensível:
“Não se pode, porém, justificar postura de um partido político do tamanho e da representatividade do requerente de, em se baseando unicamente em comentários formulados em redes sociais (…), instaurar um procedimento que, a par de não previsto em lei, pode comprometer a credibilidade do sistema eleitoral”.

Aí, doutor, eu estrilo. Pergunto: na sua opinião, a auditoria compromete a credibilidade porque não está prevista em lei, é isso? Mas espere: houvesse um caso flagrante de fraude, então a auditoria poderia ser feita, ainda que sem prescrição legal? Ou mais: houvesse a prescrição legal, mas não o indício de fraude, aí a credibilidade não seria arranhada? Eis, caros leitores, um daqueles raciocínios que nem errados conseguem ser. São apenas não raciocínios. Só para que fique evidente o absurdo da formulação do Dr. Janot, faço um paralelo para evidenciar o absurdo: digamos que eu convocasse as massas para matar tamanduás selvagens na Avenida Paulista. Doutor Janot diria: “a par de não haver tamanduás na Paulista, o convite fere a lei brasileira, que protege os animais selvagens…”. Entenderam?

Mas a pior parte de sua peça não é o atropelo à lógica. Reproduzo e transcrevo parte de seu parecer.

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 Parecer Janot

Depois de censurar a radicalização nas redes sociais, escreve o procurador:
“Como exemplo de acirramento, tem-se notícia amplamente veiculada na imprensa e nas redes sociais sobre a existência de uma ‘petição virtual’ requerendo o impeachment da presidente da República, que já contaria com milhares de assinaturas sem que se apontasse (sic) qualquer fato a Sua Excelência que pudesse conduzir a essa grave consequência”.

A língua foi espancada. Onde ele escreveu “apontasse”, creio ter querido escrever “imputasse”. Mas eu entendi. Lembro ao doutor que ele não foi convidado a se manifestar sobre a petição e que os que a assinaram consideram que a presidente Dilma sabia das irregularidades da Petrobras e nada fez. Ou o doutor considera que essa imputação não é grave? Sei que as provas ainda não existem. Mas essa é a convicção dos peticionários. E não cabe ao Estado brasileiro, de que Janot é um dos representantes, dizer quais convicções são e quais não são legítimas. Ou, agora, vamos ter de criar o “Manual do Bom Peticionário”, doutor?

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Mas espantoso mesmo é o que vem a seguir, e confesso que tive de fazer um grande esforço — não sei se alcancei — para não considerar um pouco de má-fé. Escreve ele:
“Outro exemplo é o lamentável discurso de ódio presente em redes sociais contra os eleitores residentes na Região Nordeste do Brasil, aos quais teria sido atribuído o resultado verificado nas urnas no dia 26.10.2014”.

É lamentável o discurso do ódio? É, sim! Contra nordestinos, contra paulistas, contra mineiros, contra quaisquer pessoas… Por que Janot saca essa questão? O que isso tem a ver com a natureza do requerimento apresentado? De resto, comparar um discurso de caráter discriminatório à convicção daqueles que acham que Dilma tem de ser alvo de um processo de impeachment é um escândalo! Num caso, trata-se de preconceito e desinformação; no outro, estão pessoas inconformadas com a roubalheira já constatada na Petrobras.

Dr. Janot tem todo o direito de achar o pedido improcedente. Mas não tem o direito de demonizar uma parcela do eleitorado brasileiro, que pode apresentar ao Poder Público quantas petições quiser. Ao evocar a extemporânea questão do “preconceito contra os nordestinos” nas redes sociais, o procurador-geral da República procura associar os que protestam ao discurso do ódio.

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Se o fez sem querer, é um imprudente que pensa mal. Se o fez de caso pensado, estamos diante de um exemplo flagrante de desonestidade intelectual.

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