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 ‘Wesley e Joesley cometeram crime de insider trading’, diz Aras

Irmãos queriam 'obter vantagens indevidas no mercado financeiro', diz procurador-geral em documento enviado ao STF

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 nov 2019, 19h31 - Publicado em 4 nov 2019, 19h28

Nas alegações finais enviadas ao STF nesta segunda, Augusto Aras também lembra os fatos colhidos pela Polícia Federal sobre possíveis manobras no mercado financeiro operadas pelos irmãos Joesley e Wesley Batista para lucrar com informações privilegiadas que possuíam durante a negociação do acordo de delação.

“Outros descumprimentos contratuais, ainda mais graves, chegaram ao conhecimento da PGR. Após investigação conduzida pela Polícia Federal, pelo MPF e pela Comissão de Valores Monetários (CVM), restou evidenciado que Wesley Batista e Joesley Batista, durante a fase de negociações das suas colaborações premiadas e mesmo após a sua assinatura e homologação judicial, fizeram uso privilegiado de informações, obtidas em razão da sua ciência quanto aos termos da colaboração premiada que viriam a firmar, a fim de obter vantagens indevidas no mercado financeiro. Praticaram, portanto, o crime de insider trading, previsto no art. 27-D da lei n. 6385/76, em plena fase de negociação e assinatura dos seus acordos”, argumenta o PGR.

“Trata-se de conduta que afronta o âmago do acordo. Ela evidencia que, apesar do pacto firmado com o MPF, Joesley e Wesley Batista continuaram se valendo de expedientes espúrios, e mesmo criminosos, para alcançar lucro fácil e potencializar seu já vultoso patrimônio; e isso com o uso do próprio acordo de colaboração recém firmado”, continua o PGR.

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