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Vítimas de tráfico de pessoas terão residência regularizada

Portaria aplicará procedimentos atualizados conforme a nova Lei de Migrações, publicada em 2017

Por Manoel Schlindwein Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 mar 2020, 11h57 - Publicado em 23 mar 2020, 19h29

Amanhã será publicada uma portaria que regulariza a situação, no Brasil, de vítimas de tráfico de pessoas, de vítimas de trabalho escravo e de vítima com violação de direito agravada por sua condição migratória. A medida é do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O Brasil já chegou a conceder autorização de residência a imigrantes nessas condições de vulnerabilidade e, agora, por meio da nova portaria, aplicará procedimentos atualizados conforme as regras previstas na nova Lei de Migrações, publicada em 2017.

Reconhecendo a vulnerabilidade das vítimas, a portaria flexibiliza requisitos normalmente exigidos de imigrantes em outras condições. Por exemplo, em caso excepcionais, em que o interessado não possua qualquer documento que comprove a filiação, poderá apresentar uma autodeclaração.

A expectativa é que, com o novo procedimento, o prazo de autorização de residência para tal perfil de imigrantes fique mais rápido, pois sua instrução será simplificada.

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“Uma das novidades é ter incluído questões sobre violação de direito agravada por condição migratória entre as razões para concessão de residência. Esse ponto protege imigrantes vítimas de abuso, em geral do sexo feminino, que sofram agressões e relacionamentos violentos”, exemplifica o diretor do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, André Furquim.

De acordo com a portaria nº 87/2020, Ministério Público, Defensoria Pública, Auditoria Fiscal do Trabalho, Poder Judiciário e Delegados de Polícia poderão representar pela concessão de autorização de residência.

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