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Veja todos os crimes imputados pela CPI contra Jair Bolsonaro

Entre as imputações, estão crime contra a humanidade, charlatanismo e infração de medidas sanitárias

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 out 2021, 15h05 - Publicado em 20 out 2021, 12h50

O relatório final da CPI da Covid, apresentado nesta quarta-feira, deverá pedir o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por nove crimes.

A previsão é que a votação do texto aconteça na próxima semana, no dia 26.

Veja os crimes:

1) Epidemia com resultado de morte
Art. 267. Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos.
Justificativa: “Trata-se de delito que pode ser cometido de forma dolosa ou culposa e, no que interessa a esse relatório, é classificado como de perigo comum e concreto.”
Pena: reclusão, de dez a quinze anos.

2) Infração de medidas sanitárias preventivas
Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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3) Charlatanismo
Art. 283 – Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.
Justificativa: “O charlatão alardeia a cura, sem se valer de respaldo científico, seja sem divulgar como (meio secreto), seja garantindo a infalibilidade do meio utilizado (meio infalível), normalmente com o uso algum tipo de substância. Em meio a uma pandemia, a conduta adquire especial gravidade, haja vista que encontra um ambiente em que as vítimas estão na busca desesperada de cura e, portanto, se encontram em situação de maior fragilidade.”
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

4) Incitação ao crime
Art. 286. Incitar, publicamente, a prática de crime.
Justificativa: “No conceito de instigação estão compreendidas tanto a influência psíquica, representada pela determinação (induzimento), que se concretiza em fazer surgir em terceiros um propósito criminoso antes inexistente, quanto a instigação, que é o reforçar o propósito já existente.”
Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa.

5) Falsificação de documento particular
Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

6) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Pena: detenção, de um a três meses, ou multa.

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7) Prevaricação
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Justificativa: “Prevaricação é infidelidade ao dever de ofício, à função exercida. É o não-cumprimento das obrigações que lhe são inerentes, movido o agente por interesse ou sentimentos próprios”.
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa

8) Crime contra a humanidade
Previsto no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Justificativa: “Crimes direcionados contra qualquer população civil, por meio de ataques generalizados ou sistemáticos, que não precisam necessariamente ser armados. Em um contexto de pandemia e de ações e omissões intencionais por parte das autoridades responsáveis, insere-se nesse tipo de infração penal o ato desumano e intencional que cause grande sofrimento, ou afete gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental”.

9) Crime de responsabilidade e violação de direito social
Art. 7º da lei 1079: são crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e os direitos sociais assegurados no artigo 157 da CF.
Art. 9º: são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

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