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TSE dá liminar e suspende inelegibilidade de Marcelo Crivella

Por 'fragilidade do conjunto probatório', ministro Mauro Campbell Marques atendeu a pedido da defesa do prefeito do Rio

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 out 2020, 12h46 - Publicado em 13 out 2020, 12h24

O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, deu uma liminar suspendendo a inelegibilidade por oito anos do prefeito do Rio, Marcelo Crivella — condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições de 2018. A decisão é desta segunda-feira.

Com a decisão provisória em mãos, Crivella deve ter o seu registro de candidatura  aprovado para disputar as eleições de novembro, quando concorre à reeleição. Os efeitos da liminar duram até que o mérito do caso seja julgado pelo plenário na Corte eleitoral, mas o recurso terá prioridade, segundo diz o despacho. 

Ao atender ao pedido da defesa do prefeito do Rio, capitaneada pelo advogado e ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, Campbell considerou que houve “aparente fragilidade do conjunto probatório no sentido da efetiva participação do requerente na organização do evento” e que havia “ausência de registro do quantitativo de veículos da Comlurb que efetivamente teria sido utilizado no transporte de funcionários para o evento e de quem os utilizou”. 

Em setembro, o TRE considerou que houve abuso de poder na participação de Crivella em um comício em prol de seu filho, Marcelo Hodge Crivella, organizado na quadra de samba da escola de samba Estácio de Sá com funcionários da companhia de limpeza urbana do Rio. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o evento foi direcionado aos servidores efetivos e terceirizados da Comlurb, que teriam sido para lá conduzidos com veículos oficiais da empresa.

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